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  • Foto do escritorLiza | Construtábil

Alvará de construção não é suficiente para regularização de uma obra

A regularização de obras é um processo fundamental para garantir a legalidade e segurança das construções. Muitas pessoas acreditam que apenas o alvará de construção é suficiente para regularizar uma obra, porém, existem diversas etapas importantes para que você não seja surpreendido. Buscar a orientação de profissionais competentes é algo indispensável para garantir a eficácia no processo de regularização de obras. Fique atento nas dicas abaixo!


1.Contrate um engenheiro ou arquiteto

O primeiro passo é contratar um profissional habilitado, como um arquiteto ou engenheiro para desenvolver o seu projeto, além de lidar com aspectos técnicos, assegurando que a obra esteja em conformidade com as normas e regulamentos. Saiba mais sobre ART aqui.


2. Tenha o projeto da obra em mãos

Os documentos técnicos como, plantas, cortes, memoriais descritivos, de forma detalhada, incluindo seu dimensionamento, materiais e padrões de segurança, são fundamentais para a regularização de obras.


3. Aprove o projeto junto à Prefeitura

Lembre-se de se certificar que tudo esteja em conformidade com as regulamentações de segurança, construção e zoneamento do município.


4. Tenha o Alvará da construção em mãos

Após a aprovação do projeto junto à Prefeitura do seu município é que o Alvará de construção será emitido. Somente a partir desta etapa que você poderá iniciar a construção, reforma ou demolição.


5. CNO da obra

Uma outra obrigatoriedade para que a sua obra seja concluída com sucesso é o CNO (Cadastro Nacional de Obras). Essa inscrição só deve ser feita depois que a obra tiver começado, ou seja, não pode ser feita antes disso, mesmo que já se tenha o projeto e planejamento da obra. O prazo, segundo a legislação, é de 30 dias após o início da obra.


6. Habite-se

Quando a obra estiver terminando, o próximo passo é a emissão do Habite-se, que tem como função atestar a conformidade da construção. Esse documento emitido pela Prefeitura (verifique as particularidades de cada município) vai atestar que o imóvel está pronto para ser habitado e que foi construído ou reformado dentro das exigências legais. Após a entrada no Habite-se, deve-se esperar a vistoria no imóvel pela Prefeitura, pois, caso seja encontrada alguma irregularidade, o pedido será indeferido. É importante salientar que, mesmo que o imóvel esteja recebendo contas de IPTU, luz e água, não comprova sua regularidade. Se não tiver o Habite-se, não será possível um futuro financiamento bancário, no caso da necessidade da venda do imóvel.


7. Averbação no registro de imóveis

Por fim, a averbação no registro de imóveis é necessária para garantir a regularização completa da obra. Ao construir uma nova edificação, é necessário averbar essa mudança para atualizar o registro do imóvel e refletir a nova estrutura. Cada tipo de averbação tem requisitos e finalidades específicas, e a sua correta realização contribui para a transparência e a segurança jurídica das transações imobiliárias.


A parte burocrática é grande e precisa de atenção desde o início. Contar com a ajuda de um escritório de contabilidade especializado na construção civil irá fazer a diferença em todo processo.


Aqui na Construtábil, iremos garantir que cada processo esteja dentro das normas e regulamentações exigidas. Somos especialistas no planejamento tributário para redução do INSS ou no acompanhamento de toda a obra PJ.


É nosso compromisso ajudar as empresas de construção civil ou pessoas físicas e garantir o sucesso no seu empreendimento!


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