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  • Foto do escritorLiza | Construtábil

Terminei minha obra. E agora?

Finalmente a sua obra foi concluída e não há mais nada a ser feito em termos legais, certo? Na verdade, não é bem assim. Se você terminou sua obra de construção civil, é necessário emitir o termo de encerramento de obra, que vai comprovar que tudo foi executado da maneira correta do início ao fim. Esse documento também garante que a obra é segura e que cumpriu todos os requisitos legais.


Para emitir o termo de encerramento da obra, ela precisa estar inscrita no CNO (Cadastro Nacional de Obras). Caso a sua obra seja mais antiga do que a implantação do CNO, você deverá providenciar a migração da matrícula CEI para o CNO. Clique aqui para saber mais.


O que é o termo de encerramento de obra?


Mais conhecido como Habite-se, tem o propósito de atestar a conformidade no final de uma construção. Esse documento é emitido pela Prefeitura do seu município e vai atestar que o imóvel está pronto para ser habitado e que foi construído ou reformado dentro das exigências legais.


O Habite-se é de responsabilidade do proprietário do imóvel, exceto quando há uma construtora responsável pela obra.


Se a finalidade do imóvel for para fins comerciais, será necessário também obter a vistoria do Corpo de Bombeiros, que vai assegurar que a construção possui as condições de segurança contra incêndio previstas em legislação.


Cada município pode definir quais documentos são necessários para aprovar o Habite-se. Porém, alguns são os mesmos em qualquer município do Brasil. Veja a relação abaixo:


  • Solicitação do termo de encerramento de obra;

  • Inscrição imobiliária do imóvel;

  • Carteira do CREA e inscrição municipal do profissional responsável pela execução;

  • ART ou RRT emitido pelo construtor;

  • Número de inscrição municipal e cópia do IPTU do imóvel;

  • Atestados emitidos pelo fiscal da vistoria comprovando a conformidade com os projetos e o correto funcionamento das instalações hidrossanitárias e elétricas;

  • Comprovantes de pagamento do ISS do projeto.

Após a entrada no Habite-se, deve-se esperar a vistoria no imóvel pela Prefeitura, pois, caso seja encontrada alguma irregularidade, o pedido será indeferido.

É importante salientar que, mesmo que o imóvel esteja recebendo contas de IPTU, luz e água, não comprova sua regularidade. Se não tiver o Habite-se, não será possível financiamento bancário, no caso de venda do imóvel.

Outro ponto que precisa de atenção são os prazos. Por isso, sempre consulte o órgão municipal para saber todo o processo. Para não perder a validade, muitas vezes é preciso solicitar o Habite-se em um determinado intervalo de tempo após a conclusão da obra.

Para ter o Habite-se aprovado, a obra precisa estar em conformidade com o projeto. É crucial atentar para as exigências das normas técnicas, bem como à legislação de cada região. Assim, é possível evitar uma futura dor de cabeça.

Tem alguma obra pronta que precisa de regularização? Entre em contato conosco! Somos especialistas no ramo de Construção Civil.


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