Você sabia que para sua obra de construção civil conseguir progredir e ser concluída com sucesso, o cumprimento de algumas obrigações legais é fundamental? Uma delas é a obrigatoriedade do CNO.
Mas o que seria o CNO?
O CNO é uma sigla para o Cadastro Nacional de Obras, cujo objetivo é guardar informações sobre todas as obras que acontecem no país. Sendo gerido pela Receita Federal, o CNO é um banco de dados que apresenta informações cadastrais das obras de construção e de seus respectivos responsáveis legais.
Vale lembrar que é considerado obra de construção civil toda e qualquer construção, reforma, demolição, aplicação de edificação ou qualquer tipo de benfeitoria agregado ao solo ou subsolo. Dessa forma, se você iniciar uma obra de construção civil, deve ser providenciada a inscrição da mesma no CNO em um prazo não superior a 30 dias do início das atividades.
Reformas acima de 20 vezes o teto do salário mínimo vigente estão obrigadas a fazer o CNO, mantendo-se o mesmo processo de uma obra nova ou de acréscimo.
É muito importante que você dê atenção ao CNO, pois, de certa forma, ele vai ajudar na gestão das obras. Muitos aspectos burocráticos que envolvem o setor da construção civil, como obtenção de documentos e licenças, dependem do CNO. Com ele, a sua obra estará definitivamente regularizada.
Como inscrever uma obra no CNO?
A inscrição para a obtenção do CNO funciona da seguinte forma: é necessário acessar o site da Receita Federal e preencher um formulário com informações relacionadas à obra. É preciso tomar cuidado para que todas as informações inseridas estejam corretas, principalmente aquelas relacionadas ao projeto, evitando assim possíveis futuros problemas.
Mas quando inscrever uma obra no CNO?
Essa inscrição só deve ser feita depois que a obra tiver começado, ou seja, não pode ser feita antes disso, mesmo que já se tenha o projeto e planejamento da obra. O prazo, segundo a legislação, é de 30 dias após o início da obra. Vale ressaltar que o sistema não aceita datas futuras.
No sistema você precisará preencher informações sobre a obra de forma detalhada. Destacamos, a seguir, algumas dessas informações:
Vínculo de responsabilidade;
CPF ou CNPJ dos responsáveis;
Nome do responsável;
Endereço;
Data da situação da obra;
Situação da obra;
CNAE;
Área (quando houver);
Tipo de obra (quando houver);
Data de início da corresponsabilidade;
CPF ou CNPJ dos corresponsáveis, quando houver;
Nome dos corresponsáveis, quando houver;
Número da inscrição vinculada, quando houver;
Data de término da responsabilidade, quando houver;
Data de início da responsabilidade;
Data do início da obra;
Origem do cadastramento;
Nome da obra;
Número de inscrição da obra.
Esse cadastro é totalmente necessário para que a sua obra esteja regularizada e em conformidade com a Receita Federal, o que vai ajudar muito na hora de dar baixa na obra. Não ter esse cadastro pode gerar prejuízos para você ou sua empresa. Por isso, garanta total conformidade em todos os processos.
É importante salientar que, para gerar o CNO, há alguns passos que necessitam também serem realizados na Prefeitura onde o imóvel está localizado:
PASSO 1: Consulta de viabilidade (unifamiliar, multifamiliar, comercial etc)
PASSO 2: Aprovação de projeto (sanitário e arquitetônico)
PASSO 3: Liberação do processo de alvará
PASSO 4: Registro do CNO
Além do CNO, existem obrigações contábeis, fiscais, trabalhistas e financeiras que envolvem a gestão de uma obra. Cuidar disso sozinho pode ser muito complexo!
Nós podemos te ajudar! Somos especialistas no ramo de construção civil.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco e tenha o apoio de quem entende do assunto.
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