Empresa pode usar conta bancária de pessoa física? O que diz a lei
- Liza | Construtábil

- há 1 dia
- 3 min de leitura
É comum que empresários, principalmente no início das atividades, tenham a seguinte dúvida: uma empresa (CNPJ) pode movimentar seu dinheiro por meio de uma conta bancária de pessoa física (CPF)?
Embora essa prática ainda seja vista no dia a dia, ela envolve riscos jurídicos, fiscais e contábeis que muitas vezes só aparecem quando o negócio já está estruturado ou em fiscalização.
Neste artigo, explicamos o que diz a legislação, quais são os riscos dessa prática e qual é a forma correta de organizar as finanças da empresa.
Pessoa física e pessoa jurídica são a mesma coisa?
Não. A legislação brasileira reconhece que pessoa física e pessoa jurídica são entes distintos, cada um com direitos, deveres e patrimônio próprios.
O artigo 44 do Código Civil reconhece a pessoa jurídica como sujeito de direito. Já o artigo 49-A do Código Civil estabelece que a pessoa jurídica não se confunde com seus sócios, especialmente no que diz respeito ao patrimônio.
Na prática, isso significa que o dinheiro da empresa pertence ao CNPJ, enquanto o dinheiro do sócio pertence ao CPF. Misturar esses recursos descaracteriza a separação patrimonial prevista em lei.
Empresa pode usar conta bancária de pessoa física?
Do ponto de vista legal e contábil, essa não é a forma correta de conduzir a movimentação financeira da empresa.
Embora não exista um dispositivo legal que declare expressamente a proibição do uso de conta de pessoa física para movimentar recursos empresariais, a legislação exige a separação patrimonial. Quando essa separação não é respeitada, surgem riscos relevantes.
A utilização de conta de pessoa física para fins empresariais pode caracterizar confusão patrimonial.
O que é confusão patrimonial?
Confusão patrimonial ocorre quando não é possível distinguir claramente os recursos financeiros da empresa dos recursos pessoais do sócio.
O artigo 50 do Código Civil prevê que, em casos de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão de bens, pode ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica.
Em termos práticos, isso significa que o patrimônio pessoal do sócio pode ser utilizado para responder por dívidas da empresa.
Riscos fiscais e contábeis dessa prática
Além do risco jurídico, a movimentação financeira da empresa por meio de conta de pessoa física gera diversos problemas práticos, como:
dificuldade de comprovar receitas e despesas
inconsistências na escrituração contábil
questionamentos em fiscalizações
riscos de autuações e penalidades fiscais
perda de controle financeiro do negócio
O que inicialmente parece uma solução simples pode se tornar um problema significativo ao longo do tempo.
Qual é a forma correta de movimentar o dinheiro da empresa?
A organização financeira adequada envolve a separação clara entre empresa e sócio:
a empresa deve possuir conta bancária no nome do CNPJ
o sócio mantém sua conta bancária pessoal
as retiradas devem ocorrer por meio de pró-labore ou distribuição de lucros, conforme apuração contábil
Esse modelo garante transparência, segurança jurídica e conformidade com a legislação.
Separar contas não é burocracia. É proteção.
Manter uma conta bancária no nome da empresa é uma medida de proteção patrimonial, fiscal e jurídica. A separação adequada das finanças evita riscos, facilita a gestão e contribui para a profissionalização do negócio.
Se a empresa existe formalmente, ela deve refletir essa existência também na forma como organiza e movimenta seus recursos financeiros.
Sua empresa está financeiramente organizada do jeito certo?
Se você ainda utiliza conta de pessoa física para movimentar recursos da empresa, ou tem dúvidas se sua estrutura financeira está adequada à legislação, uma análise profissional pode evitar riscos futuros.
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