RAT e FAP na Construção Civil: Como Funciona e Por que Sua Construtora Pode Estar Pagando INSS a Mais
- Liza | Construtábil

- há 4 horas
- 5 min de leitura
Este artigo tem base na Lei nº 8.212/1991 (art. 22, II), no Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), na Lei nº 10.666/2003 (institui o FAP) e nas Portarias MPS nº 727/2003 e nº 316/2020 (metodologia de cálculo do FAP).
A construção civil é um dos setores com maior incidência de acidentes de trabalho no Brasil. Por isso, os encargos previdenciários ligados ao risco ocupacional têm peso relevante na folha de pagamento das construtoras. O problema é que muitas empresas do setor pagam mais do que deveriam, simplesmente por não conhecerem bem como o RAT e o FAP funcionam.
Entender essa combinação pode representar uma redução real de custo mensal na folha, com base em dados que a própria Previdência Social já calculou e disponibiliza para a empresa. Este artigo explica o que são o RAT e o FAP, como o cálculo funciona e o que a construtora pode fazer para reduzir legalmente esse encargo.
O que é o RAT
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) é uma contribuição previdenciária patronal prevista no art. 22, II da Lei nº 8.212/1991. Ela financia os benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença acidentário, pensão por morte e auxílio-acidente.
A alíquota varia conforme o grau de risco da atividade da empresa, definido pelo CNAE principal:
Grau de Risco | Alíquota RAT | Exemplos de atividade |
Leve | 1% | Comércio varejista, escritórios, serviços administrativos |
Médio | 2% | Indústria de alimentos, transporte de cargas |
Grave | 3% | Construção de edifícios, obras de infraestrutura, instalações elétricas |
A construção civil se enquadra, em regra, no grau de risco grave, com alíquota RAT de 3% sobre a folha de pagamento. Mas essa alíquota base é apenas o ponto de partida. O FAP ajusta esse valor para cima ou para baixo, conforme o histórico de acidentes da empresa.
O que é o FAP
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um multiplicador aplicado sobre a alíquota RAT, criado pela Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999.
Ele varia entre 0,5 e 2,0 e é calculado anualmente pela Previdência Social com base nos dados de acidentalidade de cada empresa nos dois anos anteriores. Empresas com menos acidentes do que a média do setor recebem FAP abaixo de 1,0 e pagam menos RAT. Empresas com mais acidentes recebem FAP acima de 1,0 e pagam mais.
FAP da empresa | Alíquota RAT ajustada (grau grave) | Impacto |
0,5 (mínimo) | 3% x 0,5 = 1,5% | Redução de 50% no RAT |
1,0 (neutro) | 3% x 1,0 = 3,0% | Alíquota base sem alteração |
2,0 (máximo) | 3% x 2,0 = 6,0% | Dobro da alíquota base |
Para uma construtora com folha mensal de R$ 100.000, a diferença entre FAP 0,5 e FAP 2,0 representa R$ 4.500 por mês ou R$ 54.000 por ano a mais ou a menos de INSS. O impacto é real e direto no caixa da empresa.
Como o FAP é Calculado
A metodologia de cálculo está definida na Portaria MPS nº 316/2020. O FAP leva em conta três variáveis principais, medidas nos dois anos anteriores ao período de vigência:
Frequência: número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais registrados, ponderado pelo número de vínculos empregatícios.
Gravidade: intensidade das consequências dos acidentes, medida pelo número de dias de afastamento, pensões por morte, aposentadorias por invalidez e auxílios-acidente.
Custo: valor dos benefícios previdenciários pagos aos trabalhadores da empresa em decorrência de acidentes ou doenças ocupacionais.
Os três indicadores são comparados com a média do subgrupo de atividade econômica da empresa dentro do CNAE. Uma construtora é comparada com outras construtoras do mesmo subgrupo, não com o universo geral de empresas.
Quando o FAP é Divulgado e Como Contestar
O FAP é divulgado anualmente pelo Ministério da Previdência Social, geralmente entre setembro e outubro do ano anterior ao período de vigência. A empresa pode consultar o seu FAP e a metodologia de cálculo diretamente no portal www.previdencia.gov.br.
Caso discorde do FAP calculado, a empresa tem o direito de contestar administrativamente dentro do prazo definido na portaria. A contestação exige:
Identificar o(s) acidente(s) ou benefício(s) que influenciaram o cálculo
Reunir documentação que comprove erro nos dados (exemplo: acidente que não foi emitido com CAT, ou benefício vinculado incorretamente ao CNPJ da empresa)
Protocolar a contestação dentro do prazo, que costuma ser de 30 dias após a divulgação
Contestações bem fundamentadas já resultaram em redução significativa do FAP e, consequentemente, da alíquota RAT efetiva. Esse processo exige atenção técnica e conhecimento da metodologia de cálculo.
O que a Construtora Pode Fazer para Reduzir o FAP
O FAP reflete o histórico da empresa. A única forma de reduzi-lo de forma sustentável é reduzir os acidentes e seus impactos. As medidas que mais influenciam o índice:
Emitir a CAT corretamente: a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida nos casos previstos em lei, mas acidentes de percurso e doenças não ocupacionais não devem ser registrados como acidente de trabalho indevidamente. Erros nesse registro aumentam o FAP sem necessidade.
Investir em segurança do trabalho: programa de prevenção de riscos (PCMSO e PGR, exigidos pela NR-7 e NR-1), EPI adequado e treinamentos efetivos reduzem a frequência de acidentes que entram no cálculo do FAP.
Acompanhar os benefícios vinculados ao CNPJ: verificar periodicamente se os benefícios previdenciários registrados no CNPJ da empresa estão corretos. Benefícios de trabalhadores de outras empresas, por exemplo, podem ser vinculados incorretamente.
Gestão ativa do retorno ao trabalho: trabalhadores que retornam à atividade antes do fim do período de afastamento reduzem o número de dias contabilizados no FAP de gravidade.
RAT e FAP nas Obras: a Questão do CNAE
Um ponto específico da construção civil: o CNAE que define a alíquota RAT é o CNAE principal da empresa, registrado no CNPJ. Se a construtora tem CNAE de construção de edifícios (CNAE 4120-4/00), a alíquota é 3% sobre toda a folha, independentemente de quantas obras diferentes ela executa.
Para empresas que prestam serviços de diferentes naturezas (incorporação, construção, acabamento, instalações), a definição do CNAE principal pode influenciar o grau de risco aplicado. O art. 202, §3º do Decreto nº 3.048/1999 define que o CNAE preponderante é o da atividade que representa a maior receita no último ano.
Empresas que têm atividades mistas e nunca revisaram o CNAE principal podem estar pagando RAT com grau de risco incorreto. Revisar esse enquadramento, quando aplicável, é uma das oportunidades de redução de custo mais consistentes na folha de uma construtora.
Exemplo Prático: Quanto Custa o RAT na Construção Civil
Para entender o impacto real, veja o cálculo para três cenários de folha:
Folha mensal | RAT base (3%) | RAT com FAP 0,5 (1,5%) | Economia mensal |
R$ 50.000 | R$ 1.500 | R$ 750 | R$ 750 |
R$ 150.000 | R$ 4.500 | R$ 2.250 | R$ 2.250 |
R$ 300.000 | R$ 9.000 | R$ 4.500 | R$ 4.500 |
Esses valores são mensais. Multiplicando por 12, a diferença entre aplicar o FAP mínimo (0,5) e o máximo (2,0) em uma construtora com folha de R$ 300.000 chega a R$ 108.000 por ano.
O Papel da Contabilidade Especializada no RAT e FAP
Essa é uma área onde a contabilidade especializada no setor faz diferença concreta. Uma contabilidade genérica calcula o RAT com a alíquota base e segue em frente. Uma contabilidade especializada em construção civil:
Verifica anualmente o FAP divulgado e compara com o histórico da empresa
Identifica se há base para contestação e conduz o processo dentro do prazo
Monitora os benefícios vinculados ao CNPJ para identificar vinculações incorretas
Revisa o CNAE preponderante quando a empresa tem atividades mistas
Integra o cálculo do RAT ajustado ao planejamento de custo das obras
Na Construtábil, o acompanhamento do RAT e do FAP faz parte da gestão contábil regular das construtoras e incorporadoras que atendemos. Verificamos o índice a cada divulgação e orientamos sobre contestação quando os dados não refletem a realidade da empresa. Entre em contato e veja o que estamos pagando pelo seu CNPJ.

Comentários