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RAT e FAP na Construção Civil: Como Funciona e Por que Sua Construtora Pode Estar Pagando INSS a Mais

  • Foto do escritor: Liza | Construtábil
    Liza | Construtábil
  • há 4 horas
  • 5 min de leitura
Este artigo tem base na Lei nº 8.212/1991 (art. 22, II), no Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), na Lei nº 10.666/2003 (institui o FAP) e nas Portarias MPS nº 727/2003 e nº 316/2020 (metodologia de cálculo do FAP).

A construção civil é um dos setores com maior incidência de acidentes de trabalho no Brasil. Por isso, os encargos previdenciários ligados ao risco ocupacional têm peso relevante na folha de pagamento das construtoras. O problema é que muitas empresas do setor pagam mais do que deveriam, simplesmente por não conhecerem bem como o RAT e o FAP funcionam.

Entender essa combinação pode representar uma redução real de custo mensal na folha, com base em dados que a própria Previdência Social já calculou e disponibiliza para a empresa. Este artigo explica o que são o RAT e o FAP, como o cálculo funciona e o que a construtora pode fazer para reduzir legalmente esse encargo.


O que é o RAT

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) é uma contribuição previdenciária patronal prevista no art. 22, II da Lei nº 8.212/1991. Ela financia os benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença acidentário, pensão por morte e auxílio-acidente.

A alíquota varia conforme o grau de risco da atividade da empresa, definido pelo CNAE principal:

 

Grau de Risco

Alíquota RAT

Exemplos de atividade

Leve

1%

Comércio varejista, escritórios, serviços administrativos

Médio

2%

Indústria de alimentos, transporte de cargas

Grave

3%

Construção de edifícios, obras de infraestrutura, instalações elétricas

 

A construção civil se enquadra, em regra, no grau de risco grave, com alíquota RAT de 3% sobre a folha de pagamento. Mas essa alíquota base é apenas o ponto de partida. O FAP ajusta esse valor para cima ou para baixo, conforme o histórico de acidentes da empresa.


O que é o FAP

O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um multiplicador aplicado sobre a alíquota RAT, criado pela Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999.

Ele varia entre 0,5 e 2,0 e é calculado anualmente pela Previdência Social com base nos dados de acidentalidade de cada empresa nos dois anos anteriores. Empresas com menos acidentes do que a média do setor recebem FAP abaixo de 1,0 e pagam menos RAT. Empresas com mais acidentes recebem FAP acima de 1,0 e pagam mais.

 

FAP da empresa

Alíquota RAT ajustada (grau grave)

Impacto

0,5 (mínimo)

3% x 0,5 = 1,5%

Redução de 50% no RAT

1,0 (neutro)

3% x 1,0 = 3,0%

Alíquota base sem alteração

2,0 (máximo)

3% x 2,0 = 6,0%

Dobro da alíquota base

 

Para uma construtora com folha mensal de R$ 100.000, a diferença entre FAP 0,5 e FAP 2,0 representa R$ 4.500 por mês ou R$ 54.000 por ano a mais ou a menos de INSS. O impacto é real e direto no caixa da empresa.

 

Como o FAP é Calculado

A metodologia de cálculo está definida na Portaria MPS nº 316/2020. O FAP leva em conta três variáveis principais, medidas nos dois anos anteriores ao período de vigência:

  • Frequência: número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais registrados, ponderado pelo número de vínculos empregatícios.

  • Gravidade: intensidade das consequências dos acidentes, medida pelo número de dias de afastamento, pensões por morte, aposentadorias por invalidez e auxílios-acidente.

  • Custo: valor dos benefícios previdenciários pagos aos trabalhadores da empresa em decorrência de acidentes ou doenças ocupacionais.

 

Os três indicadores são comparados com a média do subgrupo de atividade econômica da empresa dentro do CNAE. Uma construtora é comparada com outras construtoras do mesmo subgrupo, não com o universo geral de empresas.

 

Quando o FAP é Divulgado e Como Contestar

O FAP é divulgado anualmente pelo Ministério da Previdência Social, geralmente entre setembro e outubro do ano anterior ao período de vigência. A empresa pode consultar o seu FAP e a metodologia de cálculo diretamente no portal www.previdencia.gov.br.

Caso discorde do FAP calculado, a empresa tem o direito de contestar administrativamente dentro do prazo definido na portaria. A contestação exige:

  • Identificar o(s) acidente(s) ou benefício(s) que influenciaram o cálculo

  • Reunir documentação que comprove erro nos dados (exemplo: acidente que não foi emitido com CAT, ou benefício vinculado incorretamente ao CNPJ da empresa)

  • Protocolar a contestação dentro do prazo, que costuma ser de 30 dias após a divulgação

 

Contestações bem fundamentadas já resultaram em redução significativa do FAP e, consequentemente, da alíquota RAT efetiva. Esse processo exige atenção técnica e conhecimento da metodologia de cálculo.

 

O que a Construtora Pode Fazer para Reduzir o FAP

O FAP reflete o histórico da empresa. A única forma de reduzi-lo de forma sustentável é reduzir os acidentes e seus impactos. As medidas que mais influenciam o índice:

  • Emitir a CAT corretamente: a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida nos casos previstos em lei, mas acidentes de percurso e doenças não ocupacionais não devem ser registrados como acidente de trabalho indevidamente. Erros nesse registro aumentam o FAP sem necessidade.

  • Investir em segurança do trabalho: programa de prevenção de riscos (PCMSO e PGR, exigidos pela NR-7 e NR-1), EPI adequado e treinamentos efetivos reduzem a frequência de acidentes que entram no cálculo do FAP.

  • Acompanhar os benefícios vinculados ao CNPJ: verificar periodicamente se os benefícios previdenciários registrados no CNPJ da empresa estão corretos. Benefícios de trabalhadores de outras empresas, por exemplo, podem ser vinculados incorretamente.

  • Gestão ativa do retorno ao trabalho: trabalhadores que retornam à atividade antes do fim do período de afastamento reduzem o número de dias contabilizados no FAP de gravidade.

 

RAT e FAP nas Obras: a Questão do CNAE

Um ponto específico da construção civil: o CNAE que define a alíquota RAT é o CNAE principal da empresa, registrado no CNPJ. Se a construtora tem CNAE de construção de edifícios (CNAE 4120-4/00), a alíquota é 3% sobre toda a folha, independentemente de quantas obras diferentes ela executa.

Para empresas que prestam serviços de diferentes naturezas (incorporação, construção, acabamento, instalações), a definição do CNAE principal pode influenciar o grau de risco aplicado. O art. 202, §3º do Decreto nº 3.048/1999 define que o CNAE preponderante é o da atividade que representa a maior receita no último ano.

Empresas que têm atividades mistas e nunca revisaram o CNAE principal podem estar pagando RAT com grau de risco incorreto. Revisar esse enquadramento, quando aplicável, é uma das oportunidades de redução de custo mais consistentes na folha de uma construtora.

 

Exemplo Prático: Quanto Custa o RAT na Construção Civil

Para entender o impacto real, veja o cálculo para três cenários de folha:

 

Folha mensal

RAT base (3%)

RAT com FAP 0,5 (1,5%)

Economia mensal

R$ 50.000

R$ 1.500

R$ 750

R$ 750

R$ 150.000

R$ 4.500

R$ 2.250

R$ 2.250

R$ 300.000

R$ 9.000

R$ 4.500

R$ 4.500

 

Esses valores são mensais. Multiplicando por 12, a diferença entre aplicar o FAP mínimo (0,5) e o máximo (2,0) em uma construtora com folha de R$ 300.000 chega a R$ 108.000 por ano.

 

O Papel da Contabilidade Especializada no RAT e FAP

Essa é uma área onde a contabilidade especializada no setor faz diferença concreta. Uma contabilidade genérica calcula o RAT com a alíquota base e segue em frente. Uma contabilidade especializada em construção civil:

  • Verifica anualmente o FAP divulgado e compara com o histórico da empresa

  • Identifica se há base para contestação e conduz o processo dentro do prazo

  • Monitora os benefícios vinculados ao CNPJ para identificar vinculações incorretas

  • Revisa o CNAE preponderante quando a empresa tem atividades mistas

  • Integra o cálculo do RAT ajustado ao planejamento de custo das obras

 

Na Construtábil, o acompanhamento do RAT e do FAP faz parte da gestão contábil regular das construtoras e incorporadoras que atendemos. Verificamos o índice a cada divulgação e orientamos sobre contestação quando os dados não refletem a realidade da empresa. Entre em contato e veja o que estamos pagando pelo seu CNPJ.

 
 
 

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