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O Síndico Pode Negativar o Condômino Inadimplente no SPC e Serasa?

Foto do escritor: Liza | Construtábil
Liza | Construtábil
11 de ago.
5 min de leitura
Este artigo tem base no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), na Lei nº 12.414/2011 (cadastro positivo e negativo) e em decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre inadimplência condominial.

A inadimplência condominial é um dos problemas mais recorrentes na gestão de condomínios. Quando a cobrança amigável não funciona, o síndico começa a buscar outras saídas. Uma das dúvidas mais frequentes é se é possível negativar o condômino no SPC ou Serasa.

A resposta curta é: sim, é possível. Mas há um caminho específico a seguir, e sair dessa rota gera risco real para o síndico e para o condomínio.

 

O que Diz a Legislação

O art. 1.336, I do Código Civil estabelece como dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio. O art. 1.337 prevê multas para o inadimplente reincidente. E o art. 784, X do Código de Processo Civil classifica a cota condominial como título executivo extrajudicial, o que significa que o condomínio pode levar a dívida diretamente à execução sem precisar passar por uma ação de conhecimento.

Já a Lei nº 12.414/2011, que regula os bancos de dados de informações de adimplemento e inadimplemento de pessoas físicas e jurídicas, permite a inclusão de dívidas vencidas e não pagas em cadastros de inadimplentes, desde que cumpridas algumas condições.

 

As Condições para Negativar

A negativação de um condômino inadimplente segue um conjunto de requisitos. A ausência de qualquer um deles transforma o registro em ato ilegal, que pode gerar indenização por danos morais contra o condomínio e o síndico.

 

  • Dívida vencida, líquida e não contestada: o valor em aberto precisa ser certo e exigível. Dívidas com valor em disputa judicial ou com recurso pendente não devem ser negativadas.

  • Notificação prévia ao devedor: conforme o art. 43, §2º do CDC e o art. 9º da Lei nº 12.414/2011, o devedor deve ser comunicado antes da inclusão no cadastro, com prazo para regularização.

  • Convênio ou acordo com o órgão de proteção ao crédito: o condomínio precisa ter acesso formal ao SPC, Serasa ou órgão equivalente. Isso geralmente é feito por meio da administradora de condomínios ou de associação do setor.

  • Aprovação em assembleia: a prática recomendada é que a política de cobrança e negativação esteja aprovada em assembleia ou prevista na convenção condominial, para dar respaldo à decisão do síndico.

 

O que o STJ Decidiu

O STJ já reconheceu a legalidade da negativação de condôminos inadimplentes em condomínios, desde que observadas as exigências legais. No REsp 1.149.998, a ministra Nancy Andrighi reformou uma decisão do TJ-RS que atribuía ao devedor a responsabilidade de providenciar a retirada do seu próprio nome do cadastro. O tribunal reconheceu que a responsabilidade pela remoção após a quitação é do credor, nesse caso o condomínio.

Tribunais estaduais, especialmente o TJSP, já julgaram como legal a inclusão do nome de condôminos inadimplentes no SPC e Serasa, desde que precedida de notificação e com valor líquido e certo.

 

O Ponto de Atenção: Execução Judicial x Negativação Direta

Há uma distinção importante que o síndico precisa entender. O art. 782, §5º do CPC diz que a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, dentro de uma ação judicial de execução, ocorre apenas em execução definitiva de título judicial.

Isso significa que, se o condomínio ajuizar uma execução direta com base no título extrajudicial (a cota condominial, conforme o art. 784, X do CPC), a negativação dentro do processo judicial depende de decisão definitiva.

A negativação direta via SPC ou Serasa, fora de um processo judicial, segue a via administrativa: o condomínio comunica o órgão de proteção ao crédito com base na dívida vencida e não paga, após notificação. Essa modalidade é possível e tem sido aceita pelos tribunais, mas exige atenção ao procedimento.

 

O Risco da Negativação Indevida

Negativar um condômino sem seguir o procedimento correto coloca o síndico e o condomínio em risco de ação por danos morais. O CDC, nos arts. 42 e 43, proibe a cobrança vexatória e exige que o devedor seja notificado previamente. O STJ já condenou credores à indenização por negativações indevidas, mesmo quando a dívida existia, mas o procedimento foi irregular.

Situações que geram risco de ação contra o condomínio:

  • Negativar sem notificação prévia ao devedor

  • Manter o registro após a quitação da dívida

  • Incluir valor divergente do real

  • Negativar dívida com contestação judicial em andamento

  • Negativar sem base em assembleia ou convenção que autorize a medida

 

Outras Formas de Cobrança: o Caminho Completo

A negativação é uma das ferramentas disponíveis, mas costuma ser mais eficaz quando faz parte de um fluxo estruturado de cobrança. O caminho recomendado:

 

Etapa

O que fazer

1. Cobrança amigável

Notificação por e-mail, WhatsApp ou carta com o valor em aberto e prazo para pagamento.

2. Cobrança formal

Notificação extrajudicial com prazo definido, registrada e arquivada. Essa notificação serve também como pré-requisito para negativação.

3. Negativação

Após notificação sem resposta, inclusão no SPC ou Serasa via administradora ou convênio. Dívida precisa ser líquida, vencida e não contestada.

4. Protesto em cartório

O boleto de cota condominial pode ser levado a protesto, gerando mais pressão sobre o inadimplente sem necessidade de ação judicial.

5. Ação de execução

Com base no art. 784, X do CPC, o condomínio ajuiza a execução. A cota condominial é título executivo extrajudicial, o que agiliza o processo.

 

O que o Condomínio Precisa Ter Organizado para Negativar

Antes de qualquer negativação, o condomínio precisa ter:

  • Boletos ou demonstrativos com valores detalhados: o valor em aberto precisa estar documentado, com competências e valores discriminados.

  • Histórico de notificações enviadas: registros de cobrança amigável e notificação formal, com data e comprovante de envio.

  • Ata de assembleia ou cláusula na convenção autorizando a medida: dá respaldo jurídico ao síndico para adotar a negativação como política de cobrança.

  • Convênio com órgão de proteção ao crédito: geralmente gerenciado pela administradora do condomínio.

 

A Responsabilidade do Síndico

O síndico, como representante legal do condomínio (art. 1.347 do Código Civil), é quem responde pelos atos da gestão. Uma negativação irregular pode gerar responsabilidade civil por má gestão e expor o síndico a ação de regresso do condomínio caso seja condenado a indenizar o condômino.

Por outro lado, o síndico que documenta o processo, segue o fluxo correto de cobrança e age com base em autorização assembly está protegido. A documentação é a principal defesa do síndico em qualquer questionamento judicial.

Na Construtábil, ajudamos síndicos e administradoras a manter a prestação de contas organizada, os registros de inadimplência documentados e o histórico de cobrança estruturado, o que dá suporte a qualquer ação de recuperação de crédito. Entre em contato e saiba como podemos ajudar.

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