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Fim da escala 6x1 no condomínio: o que muda para porteiros, zeladores e para o orçamento

Foto do escritor: Liza | Construtábil
Liza | Construtábil
há 11 minutos
5 min de leitura

O fim da escala 6x1 foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro de 2026 e muda a rotina de quem administra um condomínio. Porteiros, zeladores, faxineiros e folguistas contratados pela CLT passam a ter jornada máxima de 40 horas semanais, com dois dias de descanso, sem redução de salário. Na data de publicação deste artigo, o texto aguardava promulgação pelo Congresso, ainda sem data definida, e é a partir dela que os prazos de adaptação começam a contar.

Para o síndico, a pergunta prática é uma só: quanto isso vai custar e como encaixar a mudança na previsão orçamentária? Este artigo explica o que foi aprovado, quem é afetado dentro do condomínio, onde estão os principais impactos na folha e o que fazer para se preparar sem sustos na taxa condominial.


O que foi aprovado

A Proposta de Emenda à Constituição 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026 e pelo Senado Federal em 14 de outubro de 2026, em dois turnos, com 75 votos a favor e 1 contra. Como o Senado manteve o texto da Câmara, a proposta seguiu direto para promulgação pelo próprio Congresso, sem nova votação dos deputados.

Os pontos centrais do texto são:

  • jornada máxima de 8 horas por dia e 40 horas por semana;

  • dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos;

  • proibição de redução salarial por causa da diminuição da jornada;

  • possibilidade de compensação de horários e de regimes diferenciados por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.


A mudança não acontece de uma vez. O texto prevê uma transição em duas etapas, sempre contadas a partir da data de promulgação da Emenda Constitucional:

  1. 60 dias após a promulgação: a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais e passa a valer a lógica de cinco dias de trabalho e dois de descanso.

  2. 14 meses após a promulgação: a jornada máxima cai de 42 para 40 horas semanais.

Por isso, o síndico deve conferir a data de publicação da Emenda no Diário Oficial da União. É a partir dela que os prazos começam a correr.


Quem é afetado dentro do condomínio

A nova regra vale para todos os empregados com carteira assinada. No condomínio, isso inclui porteiros, zeladores, faxineiros, jardineiros, folguistas e qualquer outro funcionário contratado diretamente pelo condomínio pela CLT.

Equipe própria. Se o funcionário hoje trabalha seis dias e folga um, a escala precisa ser refeita. Quem cumpre 44 horas semanais passa a ter um teto menor, primeiro de 42 e depois de 40 horas, recebendo o mesmo salário.

Equipe terceirizada. Quando a portaria ou a limpeza é feita por uma empresa contratada, os funcionários são empregados dessa empresa, e a adequação da escala é responsabilidade dela. Mesmo assim, o condomínio sente o efeito no preço do contrato, já que a empresa terá mais custo para manter o mesmo posto coberto.

Escala 12x36. É muito comum na portaria e já funciona com regras próprias na CLT. O texto aprovado mantém espaço para acordos e convenções coletivas definirem regimes diferenciados, mas a forma de aplicar a nova jornada à 12x36 depende do que estiver previsto na convenção coletiva da categoria. Antes de mudar qualquer escala, vale verificar o que diz a convenção firmada pelo sindicato dos empregados em edifícios e condomínios da região.


O impacto na folha e no orçamento

O salário mensal continua o mesmo, mas cada funcionário passa a trabalhar menos horas. Na prática, o condomínio paga o mesmo valor por menos tempo de trabalho, e isso aparece de três formas.

A hora de trabalho fica mais cara. Como o salário é dividido por menos horas, o valor da hora sobe. Isso encarece também a hora extra, que é calculada sobre esse valor.

Postos de 24 horas exigem mais gente. Uma portaria que funciona dia e noite, todos os dias, precisa de 168 horas de cobertura por semana. Com jornada de 44 horas, isso equivale a pouco menos de quatro funcionários. Com 40 horas, passa a exigir mais de quatro. Em muitos prédios, a diferença será resolvida com a contratação de um folguista ou com o aumento de horas extras.

Os encargos acompanham. Cada nova contratação ou hora extra traz junto os encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS, INSS, férias e 13º salário.

O resultado tende a ser um aumento da despesa com pessoal, que costuma ser o maior item do orçamento de um condomínio. O tamanho desse aumento varia de prédio para prédio, conforme o número de funcionários, as escalas atuais e o que já está previsto na convenção coletiva.


Como o síndico pode se preparar

A transição em duas etapas dá tempo para planejar. O mais importante é não deixar a adequação para a última hora.

  1. Mapear a equipe atual. Listar cada funcionário, sua função, a escala que cumpre hoje e quantas horas trabalha por semana. Assim fica claro quem será afetado em cada etapa.

  2. Consultar a convenção coletiva. A convenção da categoria pode trazer regras específicas sobre escalas, compensação de horas e 12x36. Ela deve ser o ponto de partida de qualquer mudança.

  3. Simular o custo das alternativas. Comparar quanto custaria contratar um folguista, pagar horas extras ou reorganizar os turnos. Cada opção tem um impacto diferente na folha.

  4. Conversar com a empresa terceirizada. Se a portaria ou a limpeza for terceirizada, vale perguntar com antecedência como a empresa pretende se adequar e se haverá reajuste no contrato.

  5. Levar o tema à assembleia. O Código Civil, no artigo 1.350, determina que o síndico convoque anualmente a assembleia para aprovar o orçamento das despesas. Incluir o impacto da nova jornada na previsão orçamentária evita a necessidade de rateio extra no meio do ano.

Apresentar números claros aos condôminos ajuda a explicar um eventual reajuste da taxa condominial e mostra que a gestão está se antecipando, e não apenas reagindo.


Perguntas frequentes

O condomínio pode reduzir o salário do porteiro junto com a jornada? Não. O texto aprovado proíbe a redução salarial por causa da diminuição da jornada.

Quando o condomínio precisa mudar as escalas? A primeira etapa, com jornada máxima de 42 horas, começa 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional. A jornada de 40 horas passa a valer 14 meses após a promulgação.

O porteiro que trabalha em 12x36 também muda de escala? Depende da convenção coletiva da categoria. O texto preserva a possibilidade de regimes diferenciados definidos em acordo ou convenção coletiva, por isso a convenção local deve ser consultada antes de qualquer alteração.

Se a portaria é terceirizada, o condomínio precisa fazer alguma coisa? A adequação das escalas é da empresa contratada, mas o condomínio deve revisar o contrato e se preparar para um possível reajuste no valor do serviço.

O funcionário pode trabalhar mais de 8 horas em um dia? Somente com regime de compensação de horas válido ou com previsão em acordo ou convenção coletiva. Fora disso, as horas além da jornada são horas extras.


Planejar agora evita surpresas na taxa

O fim da escala 6x1 é uma das mudanças trabalhistas mais relevantes para os condomínios nos últimos anos. Como a despesa com pessoal pesa no orçamento, a adequação das escalas precisa ser tratada com antecedência, com números em mãos e respeitando a convenção coletiva da categoria.

A Construtábil acompanha a gestão contábil e de pessoal de condomínios há mais de 20 anos e pode ajudar o síndico a simular os custos da nova jornada e a montar uma previsão orçamentária realista. Fale com a equipe da Construtábil.

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