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Animais em Condomínio: o que o Síndico Pode e Não Pode Fazer

  • Foto do escritor: Liza | Construtábil
    Liza | Construtábil
  • há 1 dia
  • 5 min de leitura
Este artigo tem base no Art. 1.336 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no Art. 1.228 do Código Civil (direito de propriedade), na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e em decisões consolidadas do Superior Tribunal de Justiça, especialmente o REsp 1.783.076/SP.

Poucos temas geram mais atrito em assembleia do que animais de estimação. De um lado, moradores que já têm pets e não pretendem abrir mão deles. Do outro, vizinhos incomodados com barulho, pelos e circulação nos elevadores. No meio disso tudo, o síndico tentando aplicar regras que nem sempre são claras.

O cenário ficou mais definido depois que o STJ consolidou o entendimento de que condomínios não podem proibir genericamente a permanência de animais nas unidades. Mas “não pode proibir” não significa “qualquer animal, de qualquer forma, em qualquer lugar”. O síndico ainda tem um papel importante na regulação e, quando age fora dos limites legais, se expõe a processos e reversões em assembleia.

 

O que o STJ Decidiu

Em dezembro de 2019, a Terceira Turma do STJ julgou o REsp 1.783.076/SP e firmou o entendimento que orienta as decisões até hoje: cláusulas de convenção condominial que proibem genericamente a permanência de animais nas unidades privativas são inválidas.

O raciocínio do tribunal parte de dois fundamentos do Direito Civil: o direito de propriedade, garantido pelo Art. 1.228 do Código Civil, e o direito ao uso exclusivo da unidade privativa pelo condômino, previsto no Art. 1.336, I do mesmo código. Enquanto o animal não causar prejuízo concreto à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego dos demais moradores, a proibição não se sustenta.

Decisões posteriores reforçaram esse entendimento e expandiram o alcance: porte e raça não são critérios válidos para proibição. Um labrador de 35kg tem os mesmos direitos que um poodle. Exigir que qualquer animal seja carregado no colo no elevador, independentemente do porte, também foi reconhecido como restrição desproporcional.

 

O que o Condomínio Pode Regular

A decisão do STJ não esvazia o poder do condomínio de estabelecer regras. Ela reorienta o foco: o critério deixa de ser a existência do animal e passa a ser o comportamento e o impacto real na coletividade.

A convenção e o regimento interno podem prever:

 

O condomínio PODE exigir

O condomínio NÃO PODE exigir

Uso de coleira ou guia curta nas áreas comuns

Proibição genérica de ter animais na unidade

Vacinas em dia e comprovação periódica

Limitação por porte ou raça sem comprovação de risco

Focinheira para animais com histórico de agressividade comprovado

Proibir circulação em todas as áreas comuns simultaneamente

Limpeza imediata de dejetos nas áreas comuns

Exigir que qualquer animal seja carregado no colo no elevador

Uso de área específica para passeio dentro do condomínio

Aplicar multa sem notificação prévia e sem descumprimento comprovado

Controle de ruídos e odores com base em reclamações documentadas

Proibir visitantes de entrarem com animais sem justificativa técnica

 

Quando a Proibição é Válida

A proibição ou restrição severa é legítima quando há comprovação concreta de que o animal representa risco real. O ônus da prova cabe ao condomínio, não ao morador.

Situações que podem justificar medidas mais rígidas:

  • Histórico documentado de agressividade: registro de ataques a moradores, funcionários ou outros animais, com boletim de ocorrência ou laudo.

  • Risco sanitário comprovado: animal sem vacinas em área de surto, zoonose identificada ou condições que justifiquem intervenção da Vigilância Sanitária.

  • Dano recorrente e documentado: destruição de áreas comuns, odores persistentes com laudos ou registros formais, ruídos comprovados por medição.

 

Sem essa comprovação, a restrição pode ser questionada judicialmente e revertida.

 

A Proibição Disfarçada

Os tribunais já reconhecem um padrão que costuma aparecer em regimentos internos: a proibição genérica disfarçada de conjunto de restrições. Se o regimento proíbe o animal no elevador, na escada, no corredor, na entrada e em toda área comum, o resultado prático é tornar inviável ter um animal no apartamento.

Restrições assim já foram questionadas com sucesso nas instâncias inferiores e são consistentes com o entendimento do STJ no REsp 1.783.076/SP. O síndico que aplica multas com base em regras desse tipo assume o risco de ver as decisões revertidas e de responder por responsabilidade civil por má gestão, com base no Art. 1.348 do Código Civil.

 

O que a Lei Diz sobre Maus-Tratos

Um ponto que costuma ficar fora das discussões condominiais, mas que tem relevância prática: a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) tipifica maus-tratos a animais como crime com pena de dois a cinco anos de reclusão, após alteração promovida pela Lei nº 14.064/2020.

Isso tem duas implicações diretas para o condomínio:

  • O síndico que identifica situação de maus-tratos tem o dever de comunicar aos órgãos competentes (Polícia Ambiental, CRMV, Vigilância Sanitária). Omitir-se pode gerar responsabilidade.

  • Regras condominiais que, na prática, forçam o tutor a manter o animal em condições inadequadas dentro do apartamento podem ser questionadas sob esse ângulo.

 

Como Estruturar as Regras Corretamente

A forma mais segura de o condomínio regular o tema é aprovar em assembleia um conjunto de regras baseado em comportamento e impacto concreto, com critérios objetivos e procedimento claro para aplicação de sanções. Alguns elementos que uma boa regra precisa ter:

  • Descrição objetiva do comportamento vedado: animal solto na área comum, barulho entre determinados horários, falta de limpeza de dejetos.

  • Procedimento de notificação prévia: antes de qualquer multa, o morador deve ser notificado formalmente com prazo para regularização.

  • Registro das ocorrências: o condomínio precisa documentar as reclamações recebidas, as notificações enviadas e as sanções aplicadas.

  • Aprovação em assembleia: qualquer alteração no regimento interno precisa de deliberação formal com o quórum correto, conforme Art. 1.351 do Código Civil.

 

O Papel do Síndico nesse Conflito

O síndico que tenta proibir pets sem base legal gera conflito sem resultado. As decisões costumam ser revertidas, os processos desgastam a gestão e a relação com os moradores piora.

O caminho mais eficiente é trabalhar com regras claras, aprovadas em assembleia, baseadas em comportamento e aplicadas com registro. Quando há ocorrência real que justifique restrição, a documentação sustenta a decisão. Sem ela, qualquer sanção é questionável.

A Construtábil assessora síndicos e administradoras na gestão financeira e na organização documental do condomínio, garantindo que as decisões tomadas em assembleia estejam refletidas corretamente na prestação de contas e nos registros da gestão. Entre em contato e saiba como podemos ajudar.

 

Resumindo

A convenção do condomínio não pode proibir animais de forma genérica. O STJ é claro nisso desde 2019, e decisões posteriores só reforçaram o entendimento. O foco das regras condominiais precisa ser o comportamento do animal e o impacto real na coletividade, com critérios objetivos, procedimento de notificação e aprovação em assembleia.

Síndico que documenta, notifica corretamente e aplica regras aprovadas está protegido. Quem age fora desse caminho, com base em regras antigas ou proibições genéricas, assume um risco jurídico desnecessário.

 
 
 

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