Trabalho em Feriados: a Nova Regra que Está em Vigor Desde Junho de 2026
- Liza | Construtábil

- há 2 dias
- 4 min de leitura
Este artigo tem base na Portaria MTE nº 3.665/2023, publicada em 14 de novembro de 2023 e em vigor desde 1º de junho de 2026, na Lei nº 10.101/2000 (com alterações da Lei nº 11.603/2007) e nos artigos 68, 70 e 385 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Desde 1º de junho de 2026, uma regra que foi publicada em 2023 e adiada cinco vezes finalmente entrou em vigor: a Portaria MTE nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela mudou o jeito como o comércio pode funcionar em feriados no Brasil.
A mudança parece simples, mas tem impacto direto na folha de pagamento, nas escalas de trabalho e no risco trabalhista das empresas.
O que Mudou
Até maio de 2026, boa parte do comércio podia funcionar em feriados com base em autorização automática concedida pela Portaria MTE nº 671/2021, do governo anterior. Bastava o acordo direto entre empresa e funcionário, com pagamento em dobro ou folga compensatória.
A Portaria 3.665/2023 revogou essa autorização automática para uma série de atividades do comércio. A partir de junho de 2026, essas empresas só podem funcionar em feriados se houver autorização expressa em convenção coletiva de trabalho (CCT) firmada com o sindicato da categoria, além do cumprimento da legislação municipal.
A base legal para essa exigência já existia: o art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, incluído pela Lei nº 11.603/2007, já condicionava o trabalho em feriados no comércio à existência de convenção coletiva e à legislação municipal. A portaria de 2021 havia criado uma autorização unilateral que contrariava essa lei. A nova portaria corrigiu essa discrepância.
Quem é Afetado
A portaria atingiu principalmente o comércio varejista em geral, que perdeu a autorização automática para funcionar em feriados. Entre as atividades que passaram a depender de CCT:
• Lojas de departamento e magazines
• Supermercados e hipermercados
• Shopping centers e galerias comerciais
• Lojas de confecção, calçados e acessórios
• Comércio de móveis e eletrodomésticos
• Lojas de materiais de construção
• Comércio atacadista em geral
Quem Continua com Autorização Permanente
Alguns setores têm autorização permanente em lei para funcionar em feriados e não foram afetados pela portaria:
• Postos de combustíveis
• Padarias, açougues e feiras-livres de alimentos
• Farmácias de manipulação (em regime de plantão municipal)
• Serviços de saúde, segurança e transporte
• Empresas com atividades previstas em lei como contínuas ou essenciais
Para esses setores, a rotação de escalas e a remuneração em feriados continuam seguindo as regras da CLT e das respectivas convenções coletivas já firmadas.
O que a Regra Diz sobre Domingos
Um ponto importante que gera confusão: a Portaria 3.665/2023 trata apenas de feriados civis e religiosos. O trabalho aos domingos continua regido pelas regras anteriores, especialmente pela Lei nº 10.101/2000 e pelos arts. 68 e 70 da CLT, que já exigem autorização e escala de revezamento para setores com funcionamento habitual aos domingos.
Quem já opera aos domingos com CCT ou autorização legal e quer estender essa autorização para feriados precisa verificar se a CCT cobre os dois casos ou apenas os domingos.
Como Funciona o Pagamento em Feriados
As regras de remuneração para quem trabalha em feriados seguem a CLT e as normas coletivas. O ponto de partida é o art. 9º da Lei nº 10.101/2000: se o funcionário trabalha no feriado e não recebe folga compensatória, o dia deve ser pago em dobro.
Situação | O que o funcionário recebe |
Trabalhou no feriado, sem folga compensatória | Pagamento em dobro do valor do dia trabalhado, além do salário normal do mês. |
Trabalhou no feriado, com folga compensatória | O feriado é compensado pela folga em outro dia. Sem acréscimo salarial, salvo previsão diferente na CCT. |
Regime 12x36 | Já está previsto que o funcionário trabalha em feriados dentro da escala. A remuneração está incluída no salário ajustado para esse regime. |
CCT prevê adicional específico | O que a CCT determinar prevalece sobre as regras gerais, desde que não seja menos favorável ao trabalhador. |
A CCT também pode prever que as horas trabalhadas em feriados entrem no banco de horas, desde que haja previsto esse regime no contrato ou na própria convenção.
O Risco de Continuar do Jeito Antigo
Empresa que escala funcionários para trabalhar em feriados sem convenção coletiva que autorize, dentro das atividades afetadas pela portaria, está exposta a:
• Multas administrativas: o Ministério do Trabalho anunciou intensificação da fiscalização a partir de junho de 2026, com foco nos setores que perderam a autorização automática.
• Ações trabalhistas individuais: funcionários que trabalharam em feriados sem base legal podem cobrar retroativamente o pagamento em dobro mais os reflexos na FGTS, férias e 13º.
• Auto de infração: descumprimento de portaria do MTE configura infração administrativa, com valores de multa previstos na CLT conforme o número de funcionários envolvidos.
O passivo trabalhista gerado por alguns feriados sem cobertura legal pode superar em muito o custo de estruturar a CCT corretamente.
O que a Empresa Precisa Fazer Agora
• Verificar a CCT da categoria: checar se a convenção coletiva vigente da categoria já autoriza o trabalho em feriados de forma expressa.
• Negociar com o sindicato patronal: se a CCT atual não cobre feriados, iniciar tratativas com o sindicato da categoria econômica para incluir cláusula específica na próxima rodada de negociação ou em acordo coletivo de trabalho (ACT).
• Verificar a legislação municipal: a portaria exige cumprir também as regras do município, que pode ter restrições próprias para feriados locais.
• Revisar as escalas de trabalho: garantir que nenhum funcionário seja escalado para feriados sem respaldo legal, enquanto a CCT não for firmada.
• Documentar folgas e pagamentos: para quem já tem cobertura legal, manter registros claros de quem trabalhou em cada feriado, se recebeu folga ou pagamento em dobro e em qual data.
O Impacto na Folha de Pagamento
Para a gestão financeira da empresa, a nova regra tem implicações diretas. O pagamento em dobro de feriados que antes era evitado via acordo individual passa a depender de negociação coletiva, que pode definir adicionais, banco de horas ou outros arranjos. Cada CCT vai ter condições diferentes.
Além disso, o pagamento em dobro de feriados gera reflexos em outros direitos trabalhistas: FGTS, férias e 13º são calculados sobre a remuneração total. Feriados pagos em dobro entram nessa base e aumentam esses custos.
Na Construtábil, auxiliamos empresas no cálculo correto dos encargos sobre feriados trabalhados, na atualização das folhas de pagamento conforme as novas regras e na organização da documentação necessária para evitar passivos trabalhistas. Entre em contato e veja como podemos ajudar.




Comentários