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Foto do escritorLiza | Construtábil

Vantagens da SCP na Construção Civil

A SCP (Sociedade em Conta de Participação) tem como principal objetivo a captação de recursos financeiros para viabilizar ou financiar negócios, servindo para formalizar de maneira adequada os aportes financeiros realizados pelos sócios investidores nas empresas.


Continue lendo este artigo que vamos tirar suas dúvidas!


Mas o que seria uma SCP?

A SCP é uma modalidade societária não-personificada, composta por no mínimo dois sócios, o sócio ostensivo e o sócio participante, também conhecido como sócio oculto.

Essa modalidade de sociedade não é algo novo no mercado, já existe na esfera jurídica brasileira desde o Código Comercial de 1850, já revogado. A Lei n° 10.406 de 2002, Código Civil alterou de forma completa a matéria jurídica das SCP´s, não trazendo uma definição sobre o conceito deste tipo societário, mas em seu artigo 991 trouxe que na SCP, a atividade constitutiva do objeto social seria exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais apenas dos resultados correspondentes.


Esse modelo de sociedade pode ser utilizado para o exercício de qualquer atividade econômica (empresarial, intelectual ou rural). Ainda assim é uma forma societária pouco conhecida, mas que pode oferecer grandes vantagens para os empreendedores do segmento da construção civil.


Principais Características da SCP

  • Sócio Ostensivo

Ele é a figura que exercerá de forma exclusiva a atividade constitutiva do objeto social, em seu nome e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, ou seja, é a pessoa incumbida de administrar e gerenciar todo o desenvolvimento do negócio, além de assumir toda a responsabilidade jurídica da sociedade, além das demais obrigações assumidas pela SCP perante a terceiros.

  • Sócio Participante

É pessoa física ou jurídica que realiza investimentos na SCP. Ele não aparece perante terceiros, tampouco pratica relações negociais com eles, respondendo tão somente ao sócio ostensivo no exato limite pactuado entre ambos no contrato de constituição.

Sua principal função é fornecer o capital para a sociedade e fiscalizar a utilização do recurso.


Contrato

Como já foi mencionado, a SCP não possui personalidade jurídica. Todo o negócio é regulado com base em um contrato firmado entre as partes, onde são definidas as regras de funcionamento da sociedade, bem como os critérios para a distribuição dos lucros.

Enquanto as outras formas societárias possuem uma personalidade jurídica própria e precisam seguir formalidades legais prescritas, a SCP tem um processo mais descomplicado, não sendo necessário a formalização de seu contrato em nenhuma estância ou Junta Comercial.


SCP na construção civil

Essa modalidade é muito utilizada no segmento imobiliário, seja para a construção de empreendimentos para venda, bem como na chamada construção a preço de custo e também para a constituição de pools hoteleiros e apart-hotel.

No caso da construção de empreendimento para a comercialização, os sócios realizam os aportes financeiros necessários para a execução da obra. Após a conclusão e venda das unidades, os mesmos recebem o lucro conforme previsão contratual.

Atualmente, no setor imobiliário temos ainda as chamadas construções a preço de custo, onde os sócios realizam os aportes necessários para a execução da obra e, após a conclusão, cada investidor recebe a título de retorno do investimento uma unidade imobiliária.


A SCP também é muito utilizada para a constituição de pools hoteleiros e apart-hotel. Nesse tipo de operação, o investimento realizado pelo sócio participante se dá pela entrega de uma ou mais unidades de apart-hotel para a SCP, que realiza a administração do aluguel das unidades, e posteriormente faz a distribuição dos lucros apurados no período.


Por fim, a SCP é uma modalidade societária muito interessante, a simplicidade e menor burocracia no processo de constituição facilita consideravelmente a criação da mesma. Além disto, a limitação da responsabilidade que fica a cargo apenas do sócio ostensivo, oferece maior segurança ao sócio participante que não fica exposto ao mercado, são algumas das vantagens desse modelo. Ainda assim, é fundamental e de suma importância que o contrato seja bem elaborado, afinal, é ele que determinará as regras do jogo.


Precisa de ajuda na constituição ou acompanhamento da sua empresa do segmento da construção civil? Entre em contato com a gente!


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