Folha de Pagamento na Construção Civil: Encargos, Retenções e o que Muda com a Reforma Tributária
- Liza | Construtábil

- há 3 dias
- 5 min de leitura
Este artigo tem base na Lei nº 8.212/1991 (custeio da Previdência Social), na Lei nº 8.036/1990 (FGTS), na CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), na Lei nº 12.546/2011 (CPRB), na Lei nº 14.973/2024 (reoneração gradual), na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 e na Lei nº 15.270/2025.
A folha de pagamento de uma construtora ou incorporadora é uma das partes mais complexas da gestão financeira do setor. Além dos encargos padrão de qualquer empresa, a construção civil tem regras específicas de retenção de INSS sobre notas fiscais de subempreiteiros, um regime de desoneração da folha em transição e a entrada de novos tributos com a Reforma Tributária.
Errar no cálculo desses encargos ou na aplicação das retenções gera passivo trabalhista e previdenciário que costuma aparecer tarde, quando já acumulou multas e juros. Este artigo explica como funciona cada componente da folha na construção civil em 2026.
Os Encargos da Folha: o que a Construtora Paga por Funcionário
Para cada funcionário CLT, a construtora tem dois tipos de custo: os descontos que retém do salário do trabalhador e os encargos patronais que paga por conta própria, sobre a folha.
Descontos do Trabalhador
Encargo | Alíquota | Base legal |
INSS do empregado | 7,5% a 14% (tabela progressiva) | Lei nº 8.212/1991 |
IR na Fonte | 0% a 27,5% (tabela progressiva) | Lei nº 7.713/1988 |
A principal novidade de 2026 nos descontos do trabalhador vem da Lei nº 15.270/2025: rendimentos mensais de até R$ 5.000 ficaram isentos de IR. Para a maioria dos funcionários de obra, isso significa que o IRRF caiu a zero, aumentando o salário líquido sem custo adicional para a construtora.
Encargos Patronais (sem desoneração)
Encargo | Alíquota | Base legal |
INSS patronal | 20% sobre a folha | Art. 22 da Lei nº 8.212/1991 |
FGTS | 8% sobre a remuneração | Art. 15 da Lei nº 8.036/1990 |
RAT (acidente de trabalho) | 1%, 2% ou 3% conforme CNAE | Art. 22, II da Lei nº 8.212/1991 |
Contribuições a terceiros (SESI, SENAI, SEBRAE etc.) | 5,8% sobre a folha (FPAS 507) | Lei nº 8.212/1991 + legislação específica |
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) é ajustado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), um multiplicador calculado anualmente pela Previdência Social com base no histórico de acidentes da empresa. O FAP varia de 0,5 a 2,0 e pode reduzir ou dobrar a alíquota do RAT. Empresas com bom histórico de segurança pagam menos.
Provisionamentos Trabalhistas
Além dos encargos mensais, a construtora precisa provisionar mensalmente os custos que serão pagos ao longo do ano ou na rescisão:
13º salário: 1/12 do salário por mês trabalhado, mais encargos (INSS e FGTS) sobre o valor.
Férias: 1/12 por mês, acrescido de 1/3 constitucional, mais encargos.
FGTS rescisório: mulîd de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, prevista no art. 18, §1º da Lei nº 8.036/1990.
Quando esses provisionamentos não são feitos mensalmente, o custo aparece concentrado na rescisão ou no pagamento do 13º e compromete o caixa da obra.
A Retenção de INSS sobre Notas de Subempreiteiros
Esse é o ponto que mais gera dúvida e erro na construção civil. Quando uma construtora contrata um subempreiteiro para executar parte da obra, ela pode ter a obrigação de reter INSS diretamente da nota fiscal antes de pagar.
A regra está na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que lista as atividades sujeitas à retenção no Anexo VI. As atividades classificadas como "OBRA" estão sujeitas à retenção. As classificadas como "SERVIÇO" seguem regra diferente.
Alíquotas de Retenção em 2026
Situação | Alíquota de Retenção | Base legal |
Regra geral (empreitada de obra) | 11% sobre o valor bruto da NF | IN RFB 2.110/2022 + Lei 9.711/1998 |
Empresa optante pela desoneração (CPRB) em 2026 | 3,5% sobre o valor bruto da NF | Lei 14.973/2024 (transição) |
Simples Nacional — Anexo IV (obra) | 3,5% sobre o valor bruto da NF | Art. 191 da IN RFB 2.110/2022 |
Simples Nacional — demais anexos (serviço) | Sem retenção de INSS | IN RFB 2.110/2022 |
Atenção: para aplicar a alíquota reduzida de 3,5% a uma empresa optante pela desoneração, ela precisa apresentar a Declaração de Opção pela Sistemática de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta. Sem esse documento, a retenção deve ser feita com a alíquota integral de 11%.
A Desoneração da Folha e a Transição até 2027
Construtoras enquadradas nos CNAEs 412 (Construção de Edifícios), 432 (Instalações elétricas e hidráulicas), 433 (Obras de acabamento) e 439 (Outros serviços especializados) puderam optar pelo regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que substitui o INSS patronal de 20% por uma alíquota sobre o faturamento.
A Lei nº 14.973/2024 definiu a reoneração gradual desse regime: as empresas que estavam desoneradas passam por uma transição até 2027, quando o INSS patronal de 20% volta a ser exigido integralmente.
Ano | INSS patronal sobre a folha | Contribuição sobre receita bruta (CPRB) |
2025 | 5% | 80% da alíquota vigente (3,6% para construção) |
2026 | 10% | 60% da alíquota vigente (2,7% para construção) |
2027 | 15% | 40% da alíquota vigente (1,8% para construção) |
2028 em diante | 20% (alíquota integral) | Regime encerrado |
Construtoras que estão na desoneração precisam acompanhar esse cronograma e avaliar, ano a ano, se o regime ainda é vantajoso frente à reoneração progressiva.
O que Muda com a Reforma Tributária na Folha
A Lei Complementar nº 214/2025 e a entrada gradual do CBS e IBS não alteram diretamente os encargos sobre a folha de pagamento. INSS patronal, FGTS e contribuições a terceiros continuam seguindo as regras atuais.
O impacto da Reforma Tributária na folha da construção civil é indireto, mas relevante:
Notas fiscais de subempreiteiros: a partir de 2027, quando CBS e IBS passarem a ter alíquotas reais, as notas de subempreiteiros começarão a gerar créditos tributários para a contratante. Isso muda a equação financeira dos contratos de terceirização.
Classificação de obra x serviço: no novo modelo, a classificação correta das atividades continua essencial, tanto para a retenção de INSS quanto para a aplicação correta de CBS e IBS sobre as notas.
Desoneração e CPRB: o regime de desoneração encerra em 2027. A partir daí, todas as construtoras recolhem 20% de INSS patronal sobre a folha, junto com CBS e IBS sobre o faturamento. O planejamento tributário para 2028 precisa começar agora.
Os Erros Mais Comuns na Folha da Construção Civil
Os erros que mais geram passivo previdenciário e trabalhista em construtoras:
Reter 11% de INSS em notas de empresa com desoneração: a alíquota correta em 2026 é 3,5%. Reter 11% sem necessidade gera crédito para o subempreiteiro e conflito contratual.
Não reter INSS em empreitadas de obra por empresa do Simples Nacional Anexo IV: a retenção de 3,5% é obrigatória mesmo para optantes do Simples nesse caso.
Não provisionar 13º e férias mensalmente: o custo aparece concentrado e compromete o caixa da obra.
Aplicar RAT sem ajuste pelo FAP: o multiplicador FAP é atualizado anualmente e pode reduzir significativamente o custo do RAT. Muitas empresas pagam mais do que devem.
Não atualizar o sistema de folha com a nova tabela de INSS e a isenção de IR em 2026: cálculos desatualizados geram desconto incorreto do trabalhador e risco de malha fina.
Por que a Folha da Construção Civil Precisa de Contabilidade Especializada
A folha de uma construtora mistura empregados CLT, subempreiteiros pessoa jurídica e pessoa física, CNAEs diferentes, obras em municípios distintos e um regime de desoneração que está mudando de alíquota todo ano. Cada uma dessas variáveis tem regra própria e prazo próprio.
Uma contabilidade que não conhece as especificidades do setor aplica regras genéricas e deixa passar erros que só aparecem em uma auditoria ou fiscalização. Na Construtábil, a gestão da folha de construtoras e incorporadoras inclui o cálculo correto de todos os encargos, o controle das retenções sobre subempreiteiros e o acompanhamento das mudanças da desoneração e da Reforma Tributária. Fale com a nossa equipe e veja como podemos organizar a folha da sua obra.

Comentários