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Distribuição de Lucros em 2026: O que Mudou e Como Continuar Retirando Dinheiro da Sua Empresa com Segurança

  • Foto do escritor: Liza | Construtábil
    Liza | Construtábil
  • há 1 dia
  • 5 min de leitura
Este artigo é baseado na Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, e nas orientações da Receita Federal publicadas em dezembro de 2025. Como a legislação é recente, recomendamos consultar seu contador para análise do seu caso específico.

Se você é sócio de uma empresa e estava acostumado a retirar dinheiro do lucro sem pagar Imposto de Renda sobre isso, essa realidade mudou em 2026.

Por quase 30 anos, a distribuição de lucros foi uma das formas mais vantajosas de se remunerar como sócio no Brasil, justamente porque era totalmente isenta de imposto. A Lei 15.270/2025, sancionada em novembro do ano passado, acabou com essa isenção.

A boa notícia: a distribuição de lucros ainda é uma boa opção de remuneração. Só precisa ser feita com mais planejamento do que antes. Este artigo explica de forma simples o que mudou, quanto você vai pagar e o que fazer para não ter surpresas.

 

Como Era Antes e Como Ficou Agora

Até dezembro de 2025, quando um sócio retirava lucros da empresa, esse valor caia direto na conta sem nenhum desconto de imposto. Era uma vantagem clara em relação ao salário, que sempre teve desconto de IR na fonte.

A partir de janeiro de 2026, essa regra mudou. Agora existe um limite mensal de isenção:

Quanto o sócio recebe de lucro no mês

O que paga de imposto

Até R$ 50.000 por empresa

Nada. Continua isento.

Acima de R$ 50.000 por empresa

10% sobre o valor total recebido naquele mês

 

Esse desconto de 10% já é feito pela própria empresa antes de fazer o pagamento ao sócio. Funciona parecido com o desconto de IR no salário de um funcionário.

Ponto importante: esse 10% não é necessariamente o valor final que você vai pagar. Na hora de fazer sua declaração anual de IR, esse valor descontado entra como crédito e pode ser parcialmente devolvido, dependendo da sua situação tributária geral. Seu contador vai calcular isso na hora certa.

 

Entendendo na Prática

Vamos a um exemplo simples para ficar mais claro:

Cenário

O que acontece

Sócio recebe R$ 30.000 de lucro em janeiro

Abaixo de R$ 50 mil: recebe os R$ 30.000 sem desconto. Zero de imposto.

Sócio recebe R$ 80.000 de lucro em fevereiro

Acima de R$ 50 mil: a empresa desconta 10% dos R$ 80.000 = R$ 8.000 de IR. O sócio recebe R$ 72.000.

Sócio tem cotas em duas empresas e recebe R$ 40.000 de cada

O limite de R$ 50 mil é por empresa. R$ 40 mil de cada uma: nenhum desconto nas duas.

 

E os Lucros que a Empresa Guardou dos Anos Anteriores?

Muitas empresas acumularam lucros ao longo dos anos sem distribuir. Para esses casos, a lei criou uma regra especial.

Os lucros gerados até 31 de dezembro de 2025 podem ser distribuídos sem pagar imposto, mesmo que o pagamento acontece em 2026, 2027 ou 2028. Para isso, precisam ser cumpridas duas condições:

•      A empresa precisa ter aprovado formalmente essa distribuição em ata até 31/12/2025

•      O pagamento precisa seguir exatamente o cronograma definido nessa ata

 

Se a empresa não fez essa aprovação até o fim de 2025, a janela fechou. Lucros acumulados distribuídos agora sem essa formalização já entram na nova regra e podem ter desconto de imposto.

 

E quem Tem Renda Muito Alta?

A lei também criou um imposto adicional para pessoas físicas com renda anual elevada. Funciona assim: se no final do ano a soma de toda a sua renda (salário, lucros, aluguéis, investimentos, etc.) for muito alta, pode haver um ajuste adicional na sua declaração anual.

Esse ajuste só acontece na declaração do ano seguinte e é calculado pelo seu contador. Para a maioria dos empresários de médio porte, o impacto principal continua sendo o desconto de 10% nas distribuições acima de R$ 50 mil por mês.

 

O que a Empresa Precisa Fazer do Lado dela

A lei não é obrigação só do sócio. A empresa também tem responsabilidades nesse processo:

•      Calcular se o valor distribuído no mês ultrapassa R$ 50.000 por sócio

•      Descontar os 10% antes de pagar, quando ultrapassar o limite

•      Recolher esse desconto para a Receita Federal dentro do prazo

•      Emitir para cada sócio um comprovante com os valores recebidos e o imposto descontado

•      Registrar tudo corretamente na contabilidade e manter as atas de distribuição arquivadas

 

Se a empresa pagar o lucro sem fazer esse desconto quando deveria, a responsabilidade recai sobre ela, não sobre o sócio.

 

Como se Planejar para Pagar Menos Imposto

A mudança na lei não significa que você vai pagar muito mais. Significa que você precisa planejar melhor. Algumas formas de fazer isso dentro da lei:

•      Distribuir mensalmente dentro do limite: se o lucro da empresa permite, distribua até R$ 50.000 por mês por sócio. Dentro desse valor, nenhum imposto. Simples assim.

•      Equilibrar pró-labore e distribuição de lucros: pró-labore tem desconto de INSS e IR na fonte. Lucros têm o novo desconto de 10% acima do limite. A combinação ideal entre os dois depende do quanto a empresa ganha e de quanto cada sócio precisa retirar.

•      Planejar o calendário de pagamentos: concentrar toda a distribuição do ano em um ou dois meses pode gerar desconto. Distribuir um valor fixo todos os meses pode manter tudo dentro da faixa isenta.

 

Qualquer planejamento mais elaborado precisa ser feito junto com seu contador, que conhece a realidade financeira da sua empresa e pode calcular o cenário mais vantajoso para você.

 

Por que a Contabilidade Precisa Estar em Dia

A distribuição de lucros só pode ser feita sobre o lucro que a empresa realmente teve. Isso parece óbvio, mas na prática muitas empresas retiram dinheiro sem ter uma contabilidade atualizada que comprove esse lucro.

Com as novas regras, isso ficou mais arriscado. Se a Receita Federal questionar uma distribuição e a empresa não conseguir comprovar o lucro por meio de seus demonstrativos contábeis, o valor pode ser reclassificado como salário e gerar multas e encargos retroativos.

Na Construtábil, garantimos que a contabilidade dos nossos clientes esteja sempre em dia para suportar qualquer distribuição de lucros com segurança, além de orientar sobre o calendário e os valores ideais para cada situação.

 

Resumindo

A partir de 2026, distribuições de lucros acima de R$ 50.000 por mês por empresa pagam 10% de imposto descontado na fonte. Abaixo desse valor, continua isento.

A distribuição de lucros ainda é uma das formas mais eficientes de remuneração para sócios. O que mudou é que agora ela precisa de planejamento: saber quanto distribuir, quando distribuir e garantir que a contabilidade da empresa suporta tudo isso com segurança.

Se você quer entender como adaptar a distribuição de lucros da sua empresa ao novo cenário, entre em contato com os especialistas da Construtábil.

 
 
 

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