CBS e IBS: O que São, O que Substituem e Como Funciona o Ano de Testes em 2026
- Liza | Construtábil

- 12 de jun.
- 4 min de leitura
Este artigo tem como base a Emenda Constitucional nº 132/2023, a Lei Complementar nº 214/2025 e as orientações da Receita Federal publicadas em dezembro de 2025. A Reforma Tributária é um processo em andamento e algumas regras podem ser atualizadas ao longo do ano.
A Reforma Tributária começou. Desde janeiro de 2026, dois novos tributos passaram a fazer parte da rotina fiscal das empresas brasileiras: o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
Ainda em fase de testes, com alíquotas simbólicas e impacto financeiro neutro para quem cumpre as obrigações corretamente, CBS e IBS já exigem atenção prática: novos campos nas notas fiscais, sistemas atualizados e decisões tributárias que não podem ser adiadas.
Este artigo explica o que são esses tributos, o que substituem, como funciona a lógica do novo sistema e o que já mudou na prática.
Por que o Sistema Tributário Brasileiro Está Mudando
O Brasil convive há décadas com um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Cinco tributos distintos (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) com bases de cálculo diferentes, legislações próprias em cada estado e município, cumulatividade em parte das cadeias e uma guerra fiscal entre entes federativos que distorce preços e encarece operações.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 aprovou a substituição progressiva desses cinco tributos por dois: CBS e IBS. Juntos, eles formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), modelo já adotado na maioria dos países da OCDE. A regulamentação veio com a Lei Complementar nº 214/2025.
O que são CBS e IBS
Tributo | O que substitui | Competência | Quem administra |
CBS | PIS e COFINS | Federal | Receita Federal |
IBS | ICMS e ISS | Estados e Municípios | Comitê Gestor (CGIBS) |
As Principais Inovações do Novo Modelo
Não cumulatividade plena: no modelo atual, o aproveitamento de créditos tributários é limitado e varia conforme o regime. No IVA Dual, a empresa pode aproveitar créditos sobre praticamente todos os insumos e serviços contratados, eliminando o imposto em cascata.
Tributação no destino: hoje, parte da tributação ocorre onde a empresa está localizada (origem). Com o IBS, a tributação passa a ser onde o bem ou serviço é consumido (destino). Isso elimina a guerra fiscal entre estados e simplifica operações interestaduais.
Alíquota estimada: a alíquota geral do IVA (CBS + IBS) é estimada em torno de 26,5%, podendo variar conforme a regulamentação final. Setores específicos terão reduções (como profissionais intelectuais regulamentados, com redução de 30%) e alguns terão isenção (como alimentos da cesta básica e medicamentos).
2026: O Ano de Testes
Conforme as orientações publicadas pela Receita Federal em dezembro de 2025, 2026 é o ano de testes do CBS e do IBS. As alíquotas aplicadas são simbólicas:
Tributo | Alíquota em 2026 | Impacto financeiro |
CBS | 0,9% | Compensado com PIS/COFINS devidos. Desembolso total inalterado. |
IBS | 0,1% | Dispensado de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias. |
A dispensa do recolhimento é condicional: a empresa precisa emitir os documentos fiscais com os novos campos de CBS e IBS preenchidos corretamente, conforme as notas técnicas da Receita Federal e do CGIBS. Quem não fizer isso perde a dispensa.
A Receita Federal também instituiu um período de dispensa de penalidades enquanto os regulamentos estão sendo publicados. Mas esse período é um fôlego para ajustes, não uma autorização para adiar a adaptação.
O Cronograma da Transição: 2026 a 2033
Período | O que acontece |
2026 | Fase de testes. CBS (0,9%) e IBS (0,1%) destacados nas notas. Sem aumento efetivo de carga. |
2027 | CBS substitui PIS e COFINS integralmente. IBS inicia implementação. Alíquotas sobem. |
2029 | ICMS e ISS começam redução progressiva. IBS aumenta gradualmente. |
2033 | Transição completa. PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI extintos. CBS e IBS em alíquotas plenas. |
O que Muda nas Notas Fiscais em 2026
A mudança mais imediata para a maioria das empresas é a emissão de documentos fiscais com os novos campos de CBS e IBS. Conforme as orientações da Receita Federal, os seguintes documentos já devem ser emitidos com destaque de CBS e IBS a partir de 1º de janeiro de 2026:
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para operações com mercadorias
NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica)
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) — inicialmente facultativo, com implementação progressiva
O sistema emissor de notas precisa estar atualizado para incluir os novos campos no XML. Sistemas desatualizados poderão ter notas rejeitadas. Além disso, classificações fiscais incorretas de produtos e serviços que antes passavam sem problemas agora podem travar a emissão.
Simples Nacional: o que muda e o que não muda em 2026
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, 2026 tem regra diferente: não há alteração no DAS em 2026. Essas empresas somente passarão a destacar CBS e IBS nos documentos fiscais a partir de 2027, conforme as orientações do CGIBS e da Receita Federal.
Isso não significa que podem ignorar o tema. A preparação dos sistemas e a avaliação sobre o Simples Híbrido precisam começar em 2026, antes que as mudanças entrem em vigor.
Conclusão
CBS e IBS não são apenas dois novos tributos. Eles representam uma nova lógica de tributação que vai mudar a forma como as empresas calculam margem, precificam produtos e serviços e escolhem fornecedores. Em 2026, o impacto financeiro é neutro para quem cumpre as obrigações. Em 2027, começam as mudanças reais.
Para entender o que sua empresa precisa fazer ainda em 2026, confira o artigo complementar: Reforma Tributária 2026: o checklist do que sua empresa precisa fazer agora.
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