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  • Foto do escritorLiza | Construtábil

Receita amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel

A Receita Federal ampliou a isenção de imposto de renda na venda de imóvel. A nova regra garante a isenção do tributo para quem usar os recursos para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente.


Em vigor desde o dia 17/03, o benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento em até 6 meses depois da venda do primeiro imóvel e vale tanto para quitações parciais como totais.


Há outras condições para usufruir desta isenção. As duas unidades (a vendida e a que será quitada) precisam ser residenciais e localizadas no Brasil e o imóvel quitado também precisa estar em nome do vendedor do primeiro.

Como é atualmente?

Pela regra, hoje quem vende um imóvel, assim como qualquer patrimônio de grande valor, paga uma alíquota de 15% a 22% sobre o lucro da operação, ou seja, o tributo é calculado sobre a diferença do valor da compra da unidade informado na declaração anual de Imposto de Renda e o valor de venda.

Porém há algumas isenções em alguns casos. Se o valor da venda do imóvel for utilizado para a compra de outro imóvel residencial situado no Brasil em até 6 meses, fica isento de tributação. Caso, se tenha utilizado apenas parte do valor, para a compra de outro imóvel, a isenção será proporcional.

Pode acontecer também a isenção, caso o contribuinte tenha vendido seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha efetuado nenhuma outra venda imóvel nos últimos 5 anos.

Se o imóvel foi adquirido até 1969, também terá isenção sobre o lucro da venda. Para os imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 não têm isenção. Um percentual fixo é descontado do ganho de capital, que varia entre 5% e 95%, de acordo com o ano de aquisição do imóvel.

O que muda então?


A nova regra válida desde o dia 17/03 , amplia a isenção agora para os contribuintes que fizerem a venda de um imóvel residencial situado no Brasil e dentro de 180 dias utilizar esse recurso para quitar de forma total ou parcial, financiamentos imobiliários contratados anteriormente. Esse recurso utilizado, não será tributado pelo imposto de renda.


Ainda tem dúvidas? Entre em contato com os nossos especialistas!


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