Programa Confia: a Receita Federal Quer Fiscalizar Grandes Empresas de Forma Diferente
- Liza | Construtábil

- há 1 dia
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Este artigo tem base na Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 (Código de Defesa do Contribuinte), na Portaria RFB nº 621/2025 (que instituiu a primeira edição do Confia), na Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025 (que define os requisitos de admissibilidade), na Portaria RFB nº 650/2026 (que prorrogou o prazo de adesão) e na Instrução Normativa RFB nº 2.317/2026 (que ampliou os benefícios do programa).
O modelo tradicional de fiscalização funciona com uma lógica reativa: a Receita Federal identifica uma divergência, inicia auditoria, lavra auto de infração com multa, e o contribuinte contesta. O processo pode se arrastar por anos no CARF ou na Justiça, consumindo tempo e recursos de ambos os lados.
O Programa Confia propõe o caminho oposto. Lançado como piloto em dezembro de 2023 e regulamentado definitivamente pela Lei Complementar nº 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte), o programa cria um canal de diálogo direto entre grandes empresas e a Receita Federal, com o objetivo de resolver divergências antes que virem autuações.
Este artigo explica como o programa funciona, o que a empresa precisa ter para se candidatar, quais são os critérios específicos de admissão e o que muda na prática para quem é certificado.
O que é o Programa Confia da Receita Federal
O Confia é o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da Receita Federal, uma iniciativa de adesão voluntária voltada exclusivamente a grandes contribuintes. A proposta está alinhada a recomendações da OCDE sobre relacionamento cooperativo entre fiscos e contribuintes, um modelo já adotado em países como Holanda, Reino Unido e Austrália.
A lógica é direta: empresas que demonstram governança tributária estruturada e transparência ativa têm acesso a um canal diferenciado de relacionamento com a Receita Federal. Em vez de esperar uma auditoria, a empresa discute proativamente suas posições fiscais e regulariza eventuais pendências sem as penalidades do modelo coercitivo tradicional.
A fase-piloto do programa foi lançada em dezembro de 2023 e certificou 20 empresas em agosto de 2024. A primeira edição oficial foi instituída pela Portaria RFB nº 621/2025, com 40 vagas disponíveis.
Por que a Receita Federal Criou esse Modelo
Os dados do relatório de fiscalização publicado pela Receita Federal em abril de 2026 mostram o contexto: apenas 0,5% das empresas brasileiras (9,2 mil) são classificadas como maiores contribuintes, mas esse grupo responde por 57% de toda a arrecadação tributária federal. Em 2025, as autuações somaram R$ 233 bilhões, sendo 84,9% delas relacionadas a esse mesmo grupo.
Fiscalizar esse universo de forma exclusivamente punitiva gera um passivo de litígio enorme, demora anos para ser resolvido e não melhora necessariamente a conformidade das empresas no longo prazo. O Confia responde a isso construindo uma relação de transparência contínua, onde os problemas são identificados e corrigidos antes de virar contencioso.
O que Mudou com a Lei Complementar 225/2026
Antes da LC 225/2026, o Confia existia como programa interno da Receita Federal sem base legal formal. A lei, sancionada em 8 de janeiro de 2026, consolidou o programa em lei, definiu os critérios de adesão, os benefícios e criou o Selo Confia como identificação pública das empresas certificadas.
A mesma lei criou dois programas complementares: o Sintonia (voltado a todos os contribuintes com base em grau de conformidade) e o OEA (Operador Econômico Autorizado, com foco em comércio exterior). Os três compõem o novo modelo de relacionamento entre Fisco e contribuinte.
O que a Empresa Precisa Ter para Participar
Os critérios de admissibilidade da primeira edição do Confia estão detalhados na Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025 e na Portaria RFB nº 621/2025. São sete exigências que precisam ser atendidas simultaneamente. Não há pontuação ponderada: ou a empresa cumpre todos, ou não se qualifica.
Critérios quantitativos (valores mínimos exigidos)
Critério | Exigência | Como é verificado |
Classificação como 'pessoa jurídica especial' no Monitoramento de Maiores Contribuintes da RFB | Obrigatório | Verificado pela própria Receita Federal com base nos dados da empresa |
Receita bruta declarada (Lucro Real) | Mínimo R$ 2 bilhões | Com base na ECF de 2024, incluindo receita bruta, outras receitas operacionais e receitas descontinuadas |
Débitos tributários declarados | Mínimo R$ 100 milhões | Soma dos débitos informados na DCTF e na DCTFWeb de 2024 |
Grau de endividamento — cálculo A: Dívida Consolidada / Ativo Total | Máximo 30% | Dívida consolidada em 31/12/2025 (RFB + PGFN) dividida pelo ativo total da ECF 2024 |
Grau de endividamento — cálculo B: Dívida Consolidada / Receita Média (3 anos) | Máximo 30% | Dívida consolidada dividida pela média da receita bruta de 2022, 2023 e 2024. Ambos os cálculos precisam estar dentro do limite |
CND ou CPEND válida | Obrigatório | Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em vigor na data do requerimento |
Questionário de autoavaliação respondido | Obrigatório | A empresa verifica se suas políticas e procedimentos internos estão alinhados com os objetivos do Confia |
O grau de endividamento merece atenção especial porque ele é calculado de duas formas diferentes, e as duas precisam ficar dentro do limite de 30%. A empresa pode ter a dívida controlada em relação ao ativo total, mas se a receita dos últimos três anos ficou muito abaixo da dívida, o segundo cálculo reprova. Ambos precisam passar.
A receita bruta usada no cálculo não é apenas a linha de faturamento do DRE. A Portaria RFB 621/2025 especifica que entram na base as receitas registradas na ECF 2024, incluindo receita bruta, outras receitas operacionais e receitas descontinuadas. Em caso de inconsistência com a ECD ou com demonstrações financeiras publicadas, a Receita Federal pode efetuar os ajustes que julgar necessários.
Critérios qualitativos (Art. 27, II da LC 225/2026)
Além dos critérios numéricos, a Receita Federal avalia aspectos que não têm um único número como resposta, mas que são verificados na etapa de validação:
Critério qualitativo (Art. 27, II da LC 225/2026) | O que a Receita Federal avalia |
Histórico de conformidade fiscal | Obrigações acessórias entregues sem inconsistências relevantes, baixo histórico de autuações |
Perfil de litígio | Endividamento dentro dos limites do grau de endividamento (máximo 30% em ambos os cálculos) |
Estrutura de controle interno em vigor | Políticas fiscais documentadas, procedimentos internos formalizados, testes de controles realizados |
Complexidade da estrutura societária e das transações | A Receita Federal avalia se a empresa tem governança tributária compatível com sua complexidade de negócios |
Na prática, esses critérios qualitativos eliminam empresas que atendem os números, mas não têm a estrutura de governança para sustentar a participação no programa. Uma empresa com R$ 3 bilhões de receita e sem política fiscal documentada, por exemplo, dificilmente avança na validação.
Como Funciona a Seleção
Com 40 vagas disponíveis na primeira edição, a Portaria RFB 621/2025 definiu a seguinte ordem de prioridade na seleção:
Empresas que já participavam do piloto do Confia (certificadas entre 2023 e 2024).
Empresas participantes do Fórum de Diálogo do Confia, criado em 2021.
Demais candidatos, selecionados em ordem decrescente de receita bruta declarada.
Quem não entra nas vagas iniciais vai para um cadastro de reserva e pode ser chamado conforme vagas forem abrindo. Isso significa que empresas com receita bruta mais alta têm vantagem de posição na fila, mas não garantia automática de certificação.
O que a Empresa Certificada Ganha
Os benefícios foram detalhados pela Portaria RFB nº 621/2025 e ampliados pela Instrução Normativa RFB nº 2.317/2026, publicada em 25 de março de 2026:
Canal exclusivo com dois Auditores-Fiscais dedicados como pontos focais da empresa.
Plano de Trabalho de Conformidade elaborado em conjunto com a Receita Federal, com tratamento estruturado das questões fiscais relevantes.
Prazo de até 120 dias para regularização quando identificada uma divergência, sem multa de mora se regularizada dentro do prazo.
Bônus de adimplência na CSLL, informado na ECF e confessado na DCTFWeb.
Renovação cooperativa da CND e CPEND, sem os trâmites do modelo convencional.
Vedação ao arrolamento de bens nos casos analisados no âmbito do Confia.
Preferência em licitações com o poder público para empresas com o Selo Confia.
Certificado e Selo Confia para uso público na identificação formal perante terceiros e a administração tributária.
O que o Confia Exige da Empresa em Contrapartida
A participação no Confia não é passiva. A empresa se compromete com transparência ativa: reportar proativamente posições fiscais de risco, cumprir o Plano de Trabalho elaborado em conjunto com a Receita e manter as estruturas de governança que viabilizaram a entrada no programa.
O descumprimento pode resultar em exclusão imediata, com perda de todos os benefícios. A empresa volta ao regime convencional de fiscalização.
Como Funciona na Prática: as Seis Etapas
Abertura de vagas: a cada nova edição, uma Portaria da RFB define o número de vagas e o prazo.
Autoavaliação: a empresa verifica internamente se atende os critérios e se suas políticas estão alinhadas com os objetivos do programa.
Requerimento via e-CAC: envio do pedido de certificação com documentação exigida, exclusivamente pelo portal da Receita Federal.
Validação pela Receita Federal: verificação de todos os critérios quantitativos e qualitativos.
Elaboração do Plano de Trabalho: a empresa e a Receita Federal definem os temas tributários a serem trabalhados cooperativamente.
Certificação e Selo Confia: após aprovação do Plano de Trabalho pelo Coordenador do Centro Confia.
O que Isso Significa para Empresas que Ainda Não se Enquadram
O Confia, pelos seus critérios quantitativos, é acessível hoje a um grupo muito restrito de empresas. R$ 2 bilhões de receita bruta e R$ 100 milhões em débitos declarados são patamares que excluem a maior parte do mercado. Mas o programa sinaliza uma mudança mais ampla.
O Fisco está investindo em instrumentos de conformidade cooperativa e classificando contribuintes pelo grau de regularidade fiscal. Empresas com boa governança tributária, obrigações acessórias consistentes e histórico limpo de litígios vão ocupar uma posição diferente na fila de prioridades de fiscalização, independentemente de participarem formalmente do Confia.
O programa Sintonia, também criado pela LC 225/2026, vai nessa mesma direção com alcance para todos os contribuintes. À medida que os critérios forem regulamentados, empresas de médio porte também poderão se beneficiar da lógica cooperativa.
O Papel da Contabilidade Especializada
A estrutura de governança tributária exigida pelo Confia não surge espontaneamente. Ela depende de documentação fiscal organizada, obrigações acessórias sem inconsistências, políticas internas de compliance e histórico limpo de relacionamento com o Fisco. Para as empresas que já estão próximas dos critérios quantitativos, o diferencial costuma estar nos critérios qualitativos.
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