Carregadores de Veículos Elétricos no Condomínio: Direitos, Responsabilidades e o que o Síndico Precisa Fazer
- Liza | Construtábil

- há 19 horas
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Em 2024, mais de 100 mil veículos elétricos foram emplacados no Brasil. Em 2026, esse número continua crescendo e a pergunta já chegou na mesa de praticamente todo síndico do país: o condomínio é obrigado a aceitar a instalação de carregadores nas vagas privativas?
A resposta mudou. Com a Lei Estadual nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, em São Paulo, e com a Diretriz Nacional SAVE publicada pelo Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (LIGABOM) em agosto de 2025, o tema saiu do campo das assembleias subjetivas e entrou no campo do direito regulamentado e da responsabilidade técnica.
Este artigo explica o que diz a legislação, quais são as obrigações do síndico, os requisitos técnicos exigidos e os riscos de quem ainda tenta proibir a instalação sem fundamento.
O que Diz a Lei 18.403/2026 (São Paulo)
Sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em 18 de fevereiro de 2026, a Lei Estadual nº 18.403/2026 assegura ao condômino o direito de instalar, às suas próprias expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais no Estado de São Paulo.
O texto é claro no Art. 1º, §2º: a convenção condominial pode dispor sobre forma de comunicação, padrões técnicos e responsabilização por danos, mas não pode proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.
O Art. 1º, §3º determina que, no caso de recusa imotivada por parte do condomínio, o condômino poderá apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes.
O Art. 2º acrescenta que empreendimentos com projetos aprovados após a entrada em vigor da lei devem prever capacidade mínima de suporte à instalação futura de estações de recarga em seus sistemas elétricos.
Importante: embora a lei seja estadual (São Paulo), o movimento é nacional. A Paraíba aprovou a Lei nº 14.303/2026, Alagoas tem projeto em tramitação e outros estados seguem o mesmo caminho. Síndicos de todo o Brasil devem acompanhar a legislação do seu estado.
Os Requisitos Técnicos para a Instalação
O Art. 1º, §1º da Lei 18.403/2026 lista quatro requisitos que o condômino deve cumprir para exercer esse direito:
• Compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma: a instalação não pode comprometer a infraestrutura elétrica do condomínio. Isso exige laudo técnico de engenheiro eletricista.
• Conformidade com normas da distribuidora e da ABNT: especificamente as NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão), NBR 17019 (carregadores de veículos elétricos) e NBR IEC 61851-1 (sistemas de recarga condutiva).
• Instalação por profissional habilitado: com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Esse documento transfere a responsabilidade técnica para o engenheiro ou arquiteto responsável.
• Comunicação formal prévia à administração: o condômino deve notificar formalmente o síndico antes de iniciar qualquer obra.
A Diretriz Nacional SAVE e as Exigências de Segurança contra Incêndio
Em agosto de 2025, a LIGABOM publicou a Portaria nº 029/LIGABOM/2025, aprovando a primeira Diretriz Nacional sobre garagens com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). A vigência nacional começou em fevereiro de 2026, servindo de base para que cada Corpo de Bombeiros estadual edite seu próprio regulamento.
O motivo da preocupação é técnico: veículos elétricos possuem baterias de íons de lítio que aumentam significativamente a carga de incêndio da garagem. Incêndios causados por essas baterias se propagam com maior rapidez e são mais difíceis de extinguir do que os de veículos a combustão.
As principais exigências da Diretriz SAVE são:
• Apenas carregadores dos Modos 3 e 4 permitidos em garagens internas: o uso de tomadas comuns (Modos 1 e 2) está proibido. Carregadores improvisados em tomadas convencionais são vedados e colocam o edifício em risco.
• Botões de desligamento de emergência: obrigatórios até 5 metros de cada carregador e até 5 metros das entradas principais ou escadas.
• Distância mínima de rotas de fuga: 5 metros de distância quando houver apenas uma saída.
• Sprinklers e sistemas de detecção: obrigatórios em prédios existentes que instalam carregadores após a construção, com prazos de adequação por estado.
• Sinalização clara: pontos de recarga e disjuntores devem estar identificados sem margem para dúvida.
Impacto no AVCB: a certificação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros passará a incluir a avaliação das estações de recarga. Condomínios com instalações fora das normas podem ter o AVCB comprometido, o que também pode resultar em recusa de cobertura pelas seguradoras em caso de sinistro.
O que o Síndico Pode e Não Pode Fazer
O síndico PODE | O síndico NÃO PODE |
Exigir laudo técnico de engenheiro antes de autorizar | Proibir a instalação de forma genérica ou sem fundamentação técnica |
Definir padrões técnicos e forma de comunicação na convenção | Negar o pedido com base em decisão de assembleia sem laudo |
Solicitar ART/RRT do profissional responsável | Ignorar a solicitação sem dar uma resposta fundamentada |
Recusar a instalação com justificativa técnica documentada | Permitir instalação em tomadas comuns (Modos 1 e 2) |
Estabelecer regras de responsabilidade por consumo e danos | Ignorar as exigências da Diretriz SAVE e do AVCB |
Procedimento Recomendado para o Síndico
Quando um morador solicitar a instalação de carregador, o caminho recomendado é:
• 1. Convocar assembleia para deliberar sobre o estudo técnico prévio: aprovar a contratação de engenheiro eletricista para elaborar laudo de viabilidade da infraestrutura elétrica do condomínio. O custo do estudo geral pode ser rateado; o custo da instalação individual é do condômino solicitante.
• 2. Avaliar a viabilidade técnica: se o laudo atestar viabilidade, o síndico formaliza os requisitos mínimos exigidos (ART, normas ABNT, Diretriz SAVE).
• 3. Documentar todo o processo: guardar o laudo, a ART do profissional contratado pelo condômino, o projeto elétrico e a comunicação formal. Essa documentação protege o síndico em caso de acidentes ou questões judiciais.
• 4. Atualizar o AVCB: verificar junto ao Corpo de Bombeiros estadual se a instalação exige adequações para manter o AVCB válido.
• 5. Revisar a convenção condominial: incluir regras claras sobre o processo de solicitação, os padrões técnicos exigidos e a responsabilidade por danos e consumo de energia.
Os Riscos de Negar a Instalação sem Fundamento Técnico
Condomínios que negam pedidos de instalação sem laudo técnico que justifique a recusa estão expostos a:
• Ações judiciais movidas pelo condômino que teve o direito negado, com risco de condenação em danos morais e materiais
• Representação junto aos órgãos competentes, conforme previsto no Art. 1º, §3º da Lei 18.403/2026
• Responsabilidade civil do síndico por má gestão, com base no Art. 1.348 do Código Civil
Por outro lado, o síndico que permite instalações sem exigir os requisitos técnicos também está exposto a riscos: em caso de incêndio causado por carregador instalado de forma irregular, a seguradora pode recusar a cobertura se o AVCB estiver irregular ou se a instalação não seguiu as normas da Diretriz SAVE.
O Impacto Financeiro na Gestão do Condomínio
As adequações exigidas pela Diretriz SAVE têm custo e precisam entrar no planejamento orçamentário do condomínio. Dependendo da idade do edifício e do número de solicitações, as obras podem envolver atualização da infraestrutura elétrica, instalação de sprinklers, sistemas de detecção de incêndio e novas sinalizações.
Essas despesas precisam ser classificadas corretamente entre ordinárias e extraordinárias, submetidas à aprovação em assembleia com o quórum adequado e refletidas na previsão orçamentária. Uma contabilidade especializada em condomínios, como a Construtábil, garante que esses custos sejam tratados com precisão, transparência e em conformidade com a lei.
Conclusão
O tempo de negar a instalação de carregadores elétricos por decisão de assembleia, sem fundamento técnico, acabou. A Lei 18.403/2026 em São Paulo e a Diretriz Nacional SAVE da LIGABOM criaram um novo marco regulatório que transforma a discussão de subjetiva para técnica.
O síndico que compreende esse novo cenário e age de forma preventiva, exigindo laudos, documentando decisões e atualizando a convenção, transforma um potencial foco de conflito em gestão organizada e juridicamente segura para todos os condôminos.
Para dúvidas sobre como classificar os custos de adequação no orçamento condominial ou como estruturar a prestação de contas dessas obras, os especialistas da Construtábil estão à disposição. Entre em contato e agende uma conversa.




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