O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos. Ele substituiu o antigo PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Basicamente, ele é o documento que vai contemplar os riscos ocupacionais que os trabalhadores da construção civil estão expostos e as medidas de prevenção para a segurança desses profissionais.
Com o Programa de Gerenciamento de Riscos na Construção Civil, se terá um conjunto de ações que tem por finalidade a prevenção de acidentes. Dessa forma, o PGR precisa ser elaborado logo na etapa inicial da obra, ou seja, no seu planejamento ou mesmo no início das atividades no canteiro de obras.
Se você quer otimizar a segurança do trabalho e saúde ocupacional dos seus colaboradores na construção civil, o PGR é uma importante ação a ser tomada pela empresa. É fundamental identificar quais riscos estão envolvidos e realizar uma avaliação minuciosa deles, fazendo um planejamento para encontrar as melhores soluções para evitá-los ou até mesmo mitigá-los.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DA PGR?
A correta gestão dos riscos permite a otimização da tomada de decisão, pois a probabilidade de comprometer recursos financeiros, materiais e humanos por uma decisão equivocada serão reduzidas.
O PGR vai contribuir para que a empresa evite escolhas do tipo “o barato sai caro”. Muitas empresas não fazem o PGR, pois imaginam que nada de grave vai acontecer mas, na atividade de construção civil, situações indesejadas são um risco diário. Essas situações poderão comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores e, consequentemente, afetar o andamento do trabalho, o que irá também prejudicar a situação financeira da empresa.
Fazer a gestão de riscos de maneira eficiente vai ajudar a empresa a passar por situações indesejadas de forma controlada, preservando seus trabalhadores, suas operações e evitando possíveis fiscalizações do Ministério do Trabalho, bem como indenizações que podem afetar o fluxo de caixa da empresa.
Em resumo, o PGR oferece diversos benefícios para as empresas da construção civil, como:
Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais, evitando os riscos que possam surgir no dia-a-dia da empresa ou canteiro de obras;
Identificar os perigos, lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores;
Classificar os riscos ocupacionais, conforme cada nível e determinar as medidas de prevenção adequadas, como o uso correto do EPI (clique aqui para saber mais).
O PGR deve ser elaborado por toda empresa do ramo da construção civil, independentemente da quantidade de trabalhadores ou do tipo de obra que está sendo executada. Ele é um documento obrigatório que precisa sempre passar por uma avaliação periódica a fim de corrigir possíveis erros. Recomenda-se que esse documento seja elaborado por um especialista em Segurança do trabalho para garantir a sua correta elaboração (engenheiros ou técnicos de segurança).
Se você tem alguma dúvida, entre em contato com a nossa equipe. Somos especialistas no ramo da construção civil!
コメント