Lei 15.377/2026: o que as Empresas São Obrigadas a Fazer sobre Saúde Preventiva dos Funcionários

Este artigo tem base na Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026 (publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026), que alterou a CLT ao inserir o Art. 169-A e acrescentar o §3° ao Art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Uma nova lei trabalhista entrou em vigor em abril de 2026 sem prazo de adaptação. Desde a publicação no Diário Oficial, toda empresa com empregados regidos pela CLT passou a ter obrigações formais relacionadas à saúde preventiva dos trabalhadores, independentemente do porte ou setor de atuação.
A Lei nº 15.377/2026 não criou benefícios novos para o empregado. O que ela fez foi criar obrigações novas para o empregador: informar, conscientizar e orientar. E para um direito que já existia na CLT, o de se ausentar para fazer exame preventivo sem desconto no salário, a empresa agora tem o dever de comunicar ativamente que esse direito existe.
O que mudou na CLT
A lei alterou a CLT em dois pontos. O primeiro foi a inclusão do Art. 169-A, que criou a obrigação das empresas de disponibilizar informações sobre campanhas de vacinação e de promover ações de conscientização sobre HPV, câncer de mama, colo do útero e próstata.
O segundo foi a inclusão do §3° ao Art. 473 da CLT, que reforça o dever ativo de o empregador comunicar ao empregado a possibilidade de ausência remunerada para a realização de exames preventivos. Esse §3° se conecta ao inciso XII do mesmo Art. 473, que já previa o direito de ausência.
A vigência é imediata. A lei não estabeleceu período de adaptação, o que significa que as obrigações valem desde 6 de abril de 2026.
As quatro obrigações da empresa
Obrigação | O que envolve na prática |
Informar sobre campanhas de vacinação | A empresa precisa repassar aos empregados as informações sobre campanhas oficiais de vacinação, seguindo as orientações do Ministério da Saúde. |
Promover conscientização sobre HPV e cânceres | A lei cita expressamente HPV, câncer de mama, colo do útero e próstata. A empresa deve promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças. |
Orientar sobre acesso a diagnóstico | Os empregados devem ser informados sobre como acessar serviços de diagnóstico pelo SUS ou por planos de saúde. |
Informar sobre o direito de ausência remunerada | A empresa tem o dever de comunicar ativamente que o empregado pode se ausentar por até 3 dias por ano para realizar exames preventivos, sem desconto no salário. |
O direito de ausência já existia, mas agora a empresa tem que avisar
O Art. 473, inciso XII da CLT já previa, antes dessa lei, que o empregado pode faltar ao trabalho por até 3 dias em cada período de 12 meses para realizar exames preventivos de câncer, sem desconto no salário. Esse direito não é novo.
A novidade trazida pela Lei 15.377/2026 é o dever de comunicação ativa. A empresa não pode mais aguardar o empregado perguntar. O empregador deve informar que esse direito existe, de forma proativa, a todos os empregados com vínculo CLT.
Os 3 dias de ausência cobrem exames preventivos relacionados especificamente a câncer. A ausência precisa ser comprovada por documento médico ou laboratorial que demonstre a realização do exame.
Como cumprir essa obrigação na prática
A lei não define o formato da comunicação, apenas que ela precisa acontecer. Na prática, as formas mais utilizadas pelas empresas são:
Comunicado interno escrito: e-mail, mensagem em grupo de WhatsApp corporativo ou aviso fixado no quadro de avisos da empresa ou da obra.
Integração de novos funcionários: incluir o tema na integração de todo novo contratado, com registro de que a informação foi repassada.
Cartaz informativo: material visual afixado em local de fácil acesso com os exames cobertos, o limite de dias e como solicitar a ausência.
Registro da comunicação: guardar comprovante de que a informação foi repassada, como lista de presença em reunião ou confirmação de leitura de comunicado. Esse registro pode ser relevante em caso de fiscalização.
O conteúdo mínimo da comunicação deve incluir: quais exames estão cobertos pelo direito de ausência, quantos dias são permitidos por ano e como o empregado deve proceder para justificar a falta.
Por que isso é especialmente relevante para construtoras
Empresas da construção civil geralmente têm equipes grandes de trabalhadores CLT em campo, com menor acesso a informações de saúde no dia a dia. Diferente de trabalhadores em ambiente de escritório, operários de obra não costumam receber comunicados internos por e-mail nem têm acesso facilitado a quadros de aviso.
Além disso, o setor tem índice de rotatividade elevado. A obrigação de informar vale para cada novo vínculo CLT estabelecido. Isso significa que, a cada contratação, a empresa precisa garantir que o novo empregado receba as informações exigidas pela lei.
Construtoras com equipe própria de pedreiros, eletricistas, encanadores e demais funções de obra precisam incluir essa comunicação no processo de integração e garantir que o setor de RH ou departamento pessoal tenha um registro da entrega da informação para cada trabalhador.
Como a Construtábil apoia construtoras na gestão do departamento pessoal
O cumprimento de obrigações trabalhistas como essa exige que o departamento pessoal esteja atualizado e com processos organizados. A cada nova lei, surgem novos deveres de comunicação, registro e comprovação que precisam ser incorporados à rotina da empresa.
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