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IN 23 do CBMSC: o que Muda para Condomínios com Carregadores de Veículos Elétricos em Santa Catarina

Foto do escritor: Liza | Construtábil
Liza | Construtábil
há 2 horas
7 min de leitura
Este artigo tem base na Instrução Normativa 23 (IN 23) do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), assinada em 25 de março de 2026, com entrada em vigor em 25 de junho de 2026.

Nos últimos anos, o pedido para instalar um carregador de carro elétrico na garagem virou uma das situações mais desconfortáveis para síndicos em Santa Catarina. O morador queria instalar. O síndico não sabia ao certo o que exigir, quem contratar nem o que poderia ser cobrado pelos Bombeiros depois. Engenheiros e advogados consultados chegavam a respostas diferentes. E o condomínio ficava paralisado.

A Instrução Normativa 23 do CBMSC muda isso. Ela regulamenta pela primeira vez em Santa Catarina a instalação de carregadores de veículos elétricos em edificações. Define o que é obrigatório, o que é proibido, quais equipamentos podem ser usados, como proteger as rotas de fuga e como regularizar a situação junto ao Corpo de Bombeiros.

Para condomínios que já têm carregadores instalados, o prazo de adequação é de até dois anos. Para novas instalações, a exigência começa no momento em que o primeiro carregador for colocado. A seguir, veja o que muda na prática e o que o síndico precisa fazer a partir de agora.


O que a IN 23 regula e para quem ela vale

A norma regula os chamados SAVE (Sistemas de Alimentação para Veículos Elétricos) em edificações fiscalizadas pelo CBMSC. Na prática, isso inclui qualquer ponto de recarga de carro elétrico instalado em prédio residencial, comercial ou misto, seja a garagem fechada no subsolo, um espaço coberto ao ar livre ou uma vaga a céu aberto.

A IN 23 vale para qualquer edificação, esteja ela em construção, seja nova ou antiga: se houver ou for instalado um carregador, a norma se aplica.

A mudança mais importante que ela traz não está em criar uma lista de exigências fixas. O que a norma faz é mudar a lógica: em vez de simplesmente cumprir itens de um checklist, o responsável técnico precisa demonstrar que o ambiente continua seguro em caso de incêndio. A comprovação pode exigir análises, estudos e simulações. Quem assina o projeto responde por isso.


Os dois caminhos para cumprir a norma

Requisitos gerais

Todo condomínio que instalar um carregador precisa cumprir os requisitos gerais da IN 23. Eles incluem as condições mínimas de segurança elétrica, os tipos de equipamento permitidos, as distâncias obrigatórias em relação às rotas de fuga e a instalação de sistemas de desligamento e sinalização de emergência. Não há exceção para esse bloco de exigências.


Projeto Baseado em Desempenho (PBD)

Além dos requisitos gerais, alguns cenários exigem um estudo técnico mais aprofundado, chamado de Projeto Baseado em Desempenho. Ele é obrigatório principalmente em garagens fechadas, subsolos ou em casos onde a instalação do carregador pode afetar saídas de emergência.

O PBD analisa como o ambiente se comportaria de verdade em um incêndio: quanto tempo as pessoas teriam para evacuar, como a fumaça se espalharia, se as equipes de resgate conseguiriam acessar o local, se a estrutura aguentaria. É um estudo feito por engenheiro habilitado, com ART ou RRT, e precisa ser apresentado junto com o pedido de regularização.

Ambientes abertos ou bem ventilados, que já tenham sistemas de detecção e controle de fumaça, podem ser dispensados do PBD. Mas essa dispensa não é automática, pois precisa ser avaliada caso a caso por um profissional competente. Tratá-la como automática costuma gerar problemas na vistoria do Corpo de Bombeiros.


Quais carregadores são permitidos e quais não são

A IN 23 classifica os carregadores por modo de recarga e define regras específicas para cada um:

  • Modo 1 (tomada comum, sem sistema de proteção): proibido pela IN 23, por causa do risco elevado de sobrecarga e incêndio.

  • Modo 2 (tomada comum com cabo protetor): permitido apenas em áreas externas, com proteção contra chuva, como solução temporária. Não é indicado para uso permanente em condomínios.

  • Modo 3 (estação fixa, ou wallbox, com controle eletrônico e proteção integrada): permitido sem restrição de local, desde que o equipamento seja certificado. É o modelo mais recomendado para uso diário em condomínios residenciais.

  • Modo 4 (corrente contínua, com equipamentos de alta potência para recarga rápida): permitido conforme as exigências técnicas aplicáveis. É mais comum em postos públicos, mas pode ser usado em condomínios com projeto adequado.

Para o uso diário em condomínios residenciais, o Modo 3 (wallbox) é o caminho mais indicado. É o único sem restrição de local e com sistemas de proteção integrados. O Modo 1, que é basicamente ligar o carro em uma tomada comum, está proibido. Quem já tem esse tipo de instalação vai precisar substituir dentro do prazo de adequação.


Rotas de fuga: por que esse é o ponto mais delicado

O maior risco de um incêndio envolvendo veículo elétrico não é necessariamente o tamanho do fogo. É a velocidade com que ele pode bloquear a saída das pessoas. Quando a bateria é comprometida, a liberação de calor é intensa e o combate é complexo. Por isso a IN 23 coloca tanto peso na proteção das rotas de fuga.

Em prédios com apenas uma saída da garagem, o carregador precisa ficar a pelo menos 5 metros de portas, elevadores e acessos. Em prédios antigos onde esse espaço não existe fisicamente, a norma aceita soluções compensatórias, como barreiras corta-fogo. O material e o projeto dessas barreiras precisam ser tecnicamente adequados para funcionar de verdade em um incêndio, não qualquer divisória improvisada.

A norma também exige que a acessibilidade das rotas seja mantida. Se a saída principal atende pessoas com deficiência, a alternativa também precisa atender, com rampa, corrimão, piso adequado e sem obstáculos.


Mudanças na parte elétrica do condomínio

Antes de qualquer projeto de carregador, o condomínio precisa saber se a rede elétrica atual aguenta a demanda adicional. Esse estudo de carga aponta se há risco de aquecimento de cabos, queda de tensão ou sobrecarga no sistema. Em períodos de verão, com ar-condicionado e elevadores funcionando ao mesmo tempo, o consumo do condomínio já é mais alto. O projeto precisa considerar esse cenário.

Além do estudo inicial, a IN 23 prevê monitoramento anual da capacidade elétrica do prédio. Isso porque, à medida que mais moradores compram carros elétricos, a demanda cresce de forma gradual. O acompanhamento periódico garante que as premissas do projeto original continuem válidas.

A norma também estabelece requisitos específicos para a instalação em si:

  • Ponto de desligamento manual em cada pavimento, posicionado perto das saídas de emergência, com sinalização clara para que qualquer pessoa consiga identificar e desligar os carregadores rapidamente em caso de emergência.

  • Seccionamento da alimentação elétrica do SAVE junto ao quadro de interrupção, de forma que seja possível desligar o sistema de recarga sem cortar energia de outros equipamentos essenciais do prédio, como iluminação de emergência e bombas de incêndio.

  • Atendimento às NBRs aplicáveis para instalações elétricas em edificações.


Prazos para adequação

O prazo varia conforme a situação do imóvel:

  • Edificações novas ou instalações futuras: cumprimento imediato. A regularização deve acontecer no momento da implantação do SAVE.

  • Edificações existentes com SAVE já instalado: até 2 anos a partir de 25/06/2026, ou seja, prazo máximo em junho de 2028.

  • Edificações existentes que ainda não têm SAVE e vão instalar: cumprimento imediato ao instalar. A IN 23 se aplica desde a primeira instalação.

O CBMSC orienta que os condomínios não deixem o processo para a última hora. Contratar o profissional habilitado, elaborar o projeto, executar os ajustes e regularizar no sistema do Bombeiro é um ciclo que leva tempo. Dois anos parecem bastante, mas para condomínios maiores ou com instalações mais complexas, esse prazo pode ser mais curto do que parece.


Como regularizar junto ao Corpo de Bombeiros

A regularização é feita no e-SCI, a plataforma eletrônica do CBMSC. O processo só pode ser iniciado depois que a instalação estiver completa. Para dar entrada, são necessários o relatório técnico assinado pelo responsável e o documento de responsabilidade técnica (ART, RRT ou TRT) correspondente ao serviço executado.

Depois da entrada no e-SCI, o Corpo de Bombeiros realiza vistoria para verificar se o que foi executado corresponde ao que foi aprovado. Por isso, é fundamental que o síndico não aceite qualquer documento: ele deve exigir o documento de responsabilidade técnica antes do início do serviço e conferir se o escopo descrito realmente corresponde ao que foi feito.


De quem é a responsabilidade em caso de problema

A IN 23 distribui responsabilidades entre três partes, e elas se complementam:

  • Responsável técnico: responde pelo projeto, execução ou laudo. Em caso de falhas, pode enfrentar consequências administrativas, civis e até criminais, dependendo da gravidade do ocorrido.

  • Empresa instaladora: responde pela execução conforme o projeto aprovado.

  • Síndico: cabe contratar profissionais habilitados e acompanhar o cumprimento das exigências. Contratar alguém sem habilitação adequada ou ignorar irregularidades pode gerar responsabilidade para o gestor.

 

Uma observação prática que síndicos experientes já adotavam antes da IN 23 e que agora se torna ainda mais necessária: não basta receber a ART ou o RRT do profissional contratado. É preciso verificar se o documento está vigente e se o escopo descrito realmente corresponde ao serviço executado no condomínio.


O que o síndico precisa fazer agora

Com a IN 23 em vigor desde 25 de junho de 2026, o síndico passa a ter uma referência clara para responder aos moradores e levar o tema à assembleia. O primeiro passo é entender a situação atual do condomínio:

  • Verificar se já existe algum carregador instalado. Se sim, o prazo de adequação é de até dois anos a partir de junho de 2026.

  • Identificar se há moradores que já fizeram ou pretendem fazer pedidos de instalação. Pedidos novos precisam seguir a norma desde o início.

  • Contratar engenheiro habilitado para o estudo de carga elétrica antes de qualquer projeto.

  • Levar o tema para assembleia com informações técnicas e orçamentos reais. Os condôminos precisam entender o que está envolvido para tomar decisões consistentes.

  • Exigir ART, RRT ou TRT para todo serviço técnico contratado e verificar a correspondência com o serviço executado.

  • Acompanhar o processo de regularização no e-SCI após a conclusão da instalação.


Como a Construtábil pode ajudar o seu condomínio

A adequação à IN 23 vai gerar custos: contratação de profissionais técnicos, possíveis obras, compra de equipamentos e taxas de regularização. Dependendo do valor, esses gastos podem precisar de aprovação em assembleia para uso do fundo de reserva ou de rateio extraordinário entre os condôminos.

Tudo isso precisa estar previsto no orçamento, documentado corretamente e refletido nas demonstrações contábeis do condomínio. A Construtábil cuida dessa organização financeira e contábil, para que o síndico tenha clareza dos números e os condôminos tenham transparência nas decisões. Entre em contato: construtabil.com.br/contato

 
 
 

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