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Foto do escritorLiza | Construtábil

Importância da CND na construção civil

Estar em dia com o Fisco é importante para qualquer empresa. Porém, quando se trata de obra ou reforma, obter a Certidão Negativa de Débitos da Obra é uma etapa importante no processo. Atualmente, sua regulamentação é através do SERO (clique aqui para saber mais), podendo ser emitida de forma on-line e posteriormente sendo averbada no Cartório de Registro de Imóveis.


O que é a Certidão Negativa de Débitos de Obra da Construção Civil?


Segundo a Receita Federal, a Certidão Negativa de Débitos da Obra certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes à uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (SERO).


A certidão é o documento que vai mostrar que a obra está em dia com as questões fiscais e que já pode ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.


Onde emitir a certidão?


A emissão da certidão é feita em formato totalmente digital, por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO).


Através dessa plataforma, o processo de regulamentação das certidões relacionadas à construção civil ficou mais simplificado, pois não existe mais a necessidade de se deslocar até uma unidade da Receita Federal.


Como tirar a certidão?


O primeiro passo é iniciar o processo de aferição da obra dentro do SERO. Sendo informado o prazo de conclusão da obra, será calculado as contribuições sociais devidas para pagamento através da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Assim que o pagamento da DARF for realizado, basta acessar o site para emissão da certidão relativa à obra. Caso tenha débitos ou dívidas suspensas, o sistema emitirá a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), que também servirá para averbar a obra no registro de imóveis. Porém, caso haja dívidas vencidas ou pendências no SERO, a certidão não será emitida.


Quem pode utilizar esse serviço?

O responsável pela obra de construção é que pode efetuar a regularização. Depois que o processo de regularização estiver concluído, qualquer pessoa pode emitir a Certidão Negativa de Débitos da Obra.

A Receita Federal entende como responsável pela obra:

  • o proprietário do imóvel (o dono da obra ou o incorporador;);

  • a construtora, quando contratada por empreitada total;

  • o líder do consórcio, quando contratada por empreitada total feito em nome das sociedades consorciadas; ou

  • o consórcio, quando contratado por empreitada total feito em seu nome.

Para regularizar a obra e emitir a certidão, ela obrigatoriamente precisa estar inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO).

A Certidão Negativa de Débitos da Obra é um documento importante, que vai evitar que sua empresa tenha problemas com o Fisco, bem como ajudar para que você tenha uma gestão tranquila.


Nós temos a expertise necessária para ajudar você em todo esse processo. Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco.

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