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  • Foto do escritorLiza | Construtábil

Fim da EIRELI no Brasil

Desde 27 de agosto de 2021, com a publicação da Lei nº 14.195/21, deixou de ser possível abrir uma empresa na modalidade Eireli. Automaticamente, todas essas empresas agora passam a ser uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Mas o que é a SLU?

A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada através da Medida Provisória Econômica (MP 881/2019). As suas principais características são que não precisa de sócios para abertura pois é formada somente pelo empreendedor, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio do proprietário empresarial, isso quer dizer que em caso de falência o patrimônio do empreendedor não pode ser usado para quitação das dívidas. E com a SLU, não é exigido um valor mínimo para compor o capital social, o que ajuda o empreendedor na hora da constituição da empresa, pois não será necessário integralizar valores altos, reduzindo custos no investimento inicial.

Além disso, uma outra vantagem da SLU, é que é possível abrir mais de uma empresa nessa natureza jurídica. Dessa forma, se o empreendedor quiser ter outros tipos de negócios, pode ter mais de uma empresa se beneficiando de todas as vantagens da SLU.

O que diferencia a SLU, do MEI, EI ou Eireli?

O MEI (Micro Empreendedor Individual), é um tipo de empresa com apenas um proprietário, o faturamento anual não pode exceder a R$81 mil e essa modalidade permite a contratação de apenas 1 empregado recebendo, no mínimo, o piso salarial da categoria. Uma vantagem também é o enquadramento automático no SIMPLES Nacional. Porém, nem todas as atividades econômicas são permitidas nessa modalidade.

O EI (Empreendedor Individual), como a SLU, é composta por apenas um proprietário, porém o patrimônio pessoal fica atrelado ao patrimônio da empresa. Um ponto importante é verificar se a atividade que você exerce se enquadra nessa modalidade. Algumas profissões regulamentadas não podem usufruir dessa modalidade.


Na EIRELI, diferente da SLU, no momento da constituição da empresa é necessário a integralização de capital correspondente a 100 salários mínimos vigentes. Nessa modalidade também não são exigidos sócios e abrange muito mais atividades econômicas que o MEI ou EI.

Agora, se a sua atividade não se encaixa no MEI, EI ou EIRELI, ou não dispõe de uma grande quantidade de capital para abertura da empresa, a SLU é uma boa opção.

Basicamente, a Sociedade Limitada Unipessoal é uma junção de todas as vantagens das outras modalidades de empresa, pois dispensa sócios, não tem valor mínimo de capital, abrange diversas atividades e permite adesão ao Simples Nacional.

Tem dúvidas sobre qual opção escolher? Entre em conosco para ajudarmos você na melhor escolha!

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