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Nova Lei de Poda de Árvores: O que Síndicos e Condomínios Precisam Saber

  • Foto do escritor: Liza | Construtábil
    Liza | Construtábil
  • há 2 horas
  • 3 min de leitura

A gestão de condomínios é um desafio constante, e a manutenção das áreas verdes, especialmente das árvores, sempre foi um ponto de atenção. Com a recente promulgação da Lei 15.299/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais, e as regulamentações da ANEEL, o cenário da poda de árvores ganhou novas regras e, com elas, novas responsabilidades para síndicos e administradoras. Este artigo visa esclarecer as mudanças e orientar os condomínios sobre como agir para garantir a segurança, a conformidade legal e evitar multas.


O Fim da Espera: Autorização Tácita para Poda

Uma das mudanças mais significativas trazidas pela Lei 15.299/2025 é a possibilidade de o interessado (incluindo condomínios) realizar a poda ou o corte de árvores caso o órgão ambiental competente não se manifeste sobre o pedido em até 45 dias. [1]

  Isso significa que a antiga e frustrante espera por uma resposta da prefeitura ou do órgão ambiental, que muitas vezes se estendia por meses ou até anos, agora tem um prazo limite. Expirado esse período, a autorização é considerada tacitamente concedida, permitindo que o condomínio contrate o serviço por conta própria.


Como Funciona a Autorização Tácita:

  1. Protocolo do Pedido: O condomínio deve formalizar o pedido de poda ou corte junto ao órgão ambiental municipal, com a devida documentação e justificativa (ex: risco de queda, interferência na rede elétrica, doença da árvore).

  2. Aguardar 45 Dias: Contar o prazo de 45 dias a partir do protocolo do pedido.

  3. Contratação do Serviço: Se não houver manifestação do órgão ambiental dentro do prazo, o condomínio pode contratar uma empresa ou profissional habilitado para realizar o serviço.


A Responsabilidade do Síndico e os Riscos da Omissão

Para o síndico, essa nova lei representa um alívio, mas também uma responsabilidade maior. Antes, a omissão do poder público era frequentemente usada como justificativa para a não realização da poda, mesmo em casos de risco. Agora, com a autorização tácita, essa justificativa perde força.

O síndico possui responsabilidade civil por danos causados pela queda de árvores ou galhos, caso fique comprovada a omissão na manutenção ou na busca por soluções. [2] A nova lei empodera o síndico a agir, mas exige que essa ação seja feita de forma correta e documentada.

 

Cuidados Essenciais para o Síndico:

  • Documentação: Mantenha todos os protocolos de solicitação, e-mails e registros de contato com o órgão ambiental.

  • Laudo Técnico: Mesmo com a autorização tácita, a poda ou corte deve ser realizada por profissional habilitado (engenheiro agrônomo, biólogo ou técnico florestal), com a emissão de um laudo técnico que justifique a intervenção e detalhe o procedimento. Isso é crucial para a segurança e para evitar multas por poda irregular.

  • Seguro: Verifique se o seguro do condomínio cobre danos causados por queda de árvores e se a apólice está atualizada.


O Papel das Concessionárias de Energia e a ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução 1.137/2025, também estabeleceu diretrizes importantes. As concessionárias de energia têm o dever de realizar o manejo da vegetação que oferece risco iminente à rede elétrica, garantindo a segurança e a continuidade do fornecimento. [3]

No entanto, é fundamental entender que a responsabilidade da concessionária se limita à vegetação que interfere diretamente na rede. A poda de manutenção estética ou preventiva de árvores que não oferecem risco à fiação elétrica, mas que estão dentro da propriedade do condomínio, continua sendo de responsabilidade do próprio condomínio.

 

Impacto Financeiro e Planejamento

A possibilidade de ter que contratar um serviço particular de poda ou corte, caso o órgão público não atenda ao pedido, pode gerar um impacto financeiro para o condomínio. É prudente que o síndico inclua no planejamento orçamentário uma previsão para esses custos, que podem envolver:

  • Honorários de Profissionais: Para laudos técnicos e acompanhamento da poda.

  • Serviço de Poda/Corte: Contratação de empresa especializada.

  • Descarte Adequado: Custo com a remoção e descarte correto dos resíduos da poda.

 

Conclusão: Gestão Ativa e Conhecimento da Lei

A nova Lei de Poda de Árvores representa um avanço para desburocratizar um processo que era moroso e perigoso. Para síndicos e condomínios, a mensagem é clara: a gestão ativa e o conhecimento da legislação são essenciais. Não se trata mais de esperar passivamente, mas de agir com responsabilidade e planejamento.

Ao seguir os procedimentos corretos, documentar todas as etapas e buscar o apoio de profissionais qualificados, os condomínios podem garantir a segurança de seus moradores, a saúde de suas árvores e a conformidade com a lei, evitando transtornos e multas. Em caso de dúvidas, consulte sempre um especialista em gestão condominial e um advogado.

 

Referências

[1] Câmara dos Deputados. Lei permite poda ou corte de árvores quando órgão ambiental se omite. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1236009-lei-permite-poda-ou-corte-de-arvores-quando-orgao-ambiental-se-omite/

 

 

[3] ANEEL. ANEEL amplia direitos do consumidor em situações de interrupções de energia em situações de emergência por eventos climáticos. Disponível em: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2025/aneel-amplia-direitos-do-consumidor-em-interrupcoes-de-energia-em-situacoes-de-emergencia-por-eventos-climaticos

 

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