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Foto do escritorLiza | Construtábil

Exame ocupacional na Construção Civil

É fundamental para qualquer empresa proporcionar um ambiente seguro para os seus colaboradores, porém, para as empresas do ramo de Construção Civil, isso é ainda mais importante. Por quê? Porque é a atividade que mais gera acidentes de trabalho no Brasil.


Proporcionar um ambiente de trabalho seguro e salubre não apenas evitará acidentes como aumentará a produtividade da equipe, pois os colaboradores terão mais segurança e qualidade na execução de suas funções.


Sendo assim, o cumprimento das normas regulamentadoras é de caráter obrigatório para evitar penalidades ou multas que possam gerar uma incomodação desnecessária para as empresas de construção civil no Brasil. Diante disso, vamos falar um pouco sobre os exames ocupacionais que são exigidos pela NR 7 (Norma Regulamentadora).


O que é a NR 7?


A Norma Regulamentadora 7 faz parte de um conjunto de normas regulamentadoras que visam garantir um ambiente de trabalho seguro, bem como de mais atenção para a saúde do trabalhador.


A NR 7 determina a implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que vai priorizar a saúde dos trabalhadores. Basicamente tem o objetivo de proteger e preservar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais conforme avaliação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).


Como o PCMSO possui um caráter preventivo, com a elaboração do mesmo, a empresa terá um planejamento, prevendo as ações que serão executadas durante o ano para garantir a preservação da saúde do trabalhador.



Onde entram os exames ocupacionais?


A NR 7 prevê a realização obrigatória dos seguintes exames ocupacionais:


  • Admissional - deverá ser feito antes do empregado iniciar suas atividades;

  • Retorno de trabalho - deverá ser feito para ausências (doença ou acidente) por período igual ou superior a 30 dias. Sendo que sua realização deverá ser feita antes do empregado voltar a assumir suas atividades. Esse exame deixou de ser necessário para ausências em decorrência de parto;

  • Demissional - deverá ser feito em até 10 dias do término do contrato. Não sendo necessário, quando o empregado tiver exames com menos de 135 dias para empresas do Grupo de Risco 1 e 2 e se tiver exames com menos de 90 dias para empresas do Grupo de Risco 3 e 4;

  • Mudança de risco ocupacional - se houver mudança que implique à exposição a risco diferente, deverá ser feito antes da mudança de função.

  • Periódico - será definido conforme exposição dos riscos, por isso a necessidade de fazer o PGR, sendo que a regra geral é a cada 2 anos.


A realização e acompanhamento dos exames ocupacionais deve ser feito por toda empresa do ramo da construção civil, independentemente da quantidade de trabalhadores ou do tipo de obra que está sendo executada.


Atender às exigências das normas regulamentadoras não apenas livrará a empresa de possíveis multas, fiscalizações, faltas e atestados, mas impactará diretamente na produtividade. Com um ambiente de trabalho mais seguro, os colaboradores estão mais satisfeitos.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe! Somos especialistas no ramo da construção civil e estamos aqui para lhe ajudar em qualquer desafio.


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