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Você sabia que barulho excessivo pode ser considerado perturbação do sossego?

  • Foto do escritor: Liza | Construtábil
    Liza | Construtábil
  • 6 de mai.
  • 2 min de leitura

Morar em condomínio tem suas vantagens, mas também pode gerar conflitos, especialmente quando o assunto é barulho. Atividades como música alta, obras, festas e até conversas em tom elevado podem afetar o bem-estar dos moradores.


Mas onde podemos estabelecer o limite entre um som tolerável e um ruído excessivo? Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), níveis de ruído acima de 50 decibéis podem causar efeitos físicos, como dores de cabeça e irritabilidade, e também emocionais, como ansiedade e depressão. Esse parâmetro já é um bom guia para definir o que é aceitável.


O Código Civil, no artigo 1.336, inciso IV, é claro: o condômino não pode usar seu imóvel de maneira que prejudique o sossego, a saúde e a segurança dos demais moradores. Já a Lei das Contravenções Penais, no artigo 42, classifica a perturbação do sossego como delito, abrangendo gritos, barulhos com instrumentos musicais e até sons provocados por animais de estimação.


E quanto ao horário de silêncio? A definição do horário de silêncio depende tanto das regras municipais quanto das normas do regimento interno do condomínio. Além disso, a ABNT estabelece limites de ruído em áreas residenciais: até 55 decibéis das 7h às 20h, e até 50 decibéis entre 20h e 7h. Em domingos ou feriados, o limite é estendido até 9h.


Como fazer uma denúncia? Antes de qualquer medida, tente conversar com seu vizinho para resolver a situação de forma amigável. Caso o barulho excessivo persista, comunique o síndico, de preferência com provas (vídeos ou áudios). A denúncia também pode ser registrada no livro de ocorrências ou por e-mail. O síndico tem a responsabilidade de intervir para garantir o respeito às normas do condomínio.


Se o problema não for resolvido após as tentativas de conversa ou ações do síndico, o morador pode acionar a polícia, de acordo com o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, que prevê multa ou prisão de 15 dias a 3 meses. Outra opção é registrar um boletim de ocorrência ou até recorrer à justiça.


Ficou com dúvidas sobre o tema? Deixe um comentário abaixo ou entre em contato conosco! A Construtabil está sempre à disposição para ajudar os condôminos a entenderem melhor seus direitos e manterem a harmonia dentro do seu lar.

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