A falta de conhecimento sobre o que é incorporação imobiliária e sobre a legislação que regulamenta esse processo, acaba gerando muitas reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.
A compra e venda de imóveis envolvendo incorporadoras é muito comum, pois trata-se de casas, apartamentos e unidades comerciais em condomínios, as quais podem ser vendidas, mesmo quando ainda são apenas um projeto na planta. E dessa forma, acaba atraindo muitos empreendedores e investidores que veem uma oportunidade de ganhos financeiros. Contudo, é necessário compreender os inúmeros aspectos legais para evitar problemas jurídicos e fiscais nesse tipo de empreendimento. Então, fique atento nas informações abaixo:
O que é Incorporação Imobiliária?
Considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.
Esse tipo de negócio é regulamentado pela Lei nº 4.591/64 e sua figura é definida como “pessoas ou empresas que se incumbem da realização de um empreendimento imobiliário em um terreno que pode pertencer ao próprio incorporador, construtor ou a outro proprietário”. Assim, incorpora-se um imóvel ao terreno.
É importante frisar que além da parte construtiva, a incorporação imobiliária envolve a comercialização das unidades em construção ou a serem construídas das quais os compradores tornam-se investidores.
Como funciona o processo de Incorporação Imobiliária?
É preciso destacar que há quatro figuras envolvidas nesse processo:
1. Incorporadora: responsável por avaliar a viabilidade econômica da obra, integrar a parceria entre o dono do terreno e a construtora
2. Construtora: incumbida da construção
3. Proprietário do terreno: o proprietário que cede o espaço para as edificações
4. Compradores: aqueles que, mediante contrato e pagamento adiantado, financiam a construção das unidades
De forma prática, as incorporadoras obtêm os terrenos, frequentemente oferecem algumas unidades como meio de pagamento aos proprietários do terreno, integram as construtoras, começam os projetos e comercializam as edificações restantes para conseguir o dinheiro para avançar a obra.
A incorporadora imobiliária também é a responsável por:
Elaborar o Projeto: elaboração do projeto arquitetônico do empreendimento, que deve atender às normas urbanísticas e técnicas vigentes, bem como às exigências dos órgãos públicos responsáveis pela aprovação;
Aprovar o projeto: Após a elaboração do projeto, o incorporador deverá apresentá-lo aos órgãos públicos competentes para obter as aprovações necessárias.
Realizar o Memorial de Incorporação: Com o projeto aprovado, registra-se a incorporação imobiliária no cartório de registro de imóveis competente.
Vender as Unidades: Com registro de imóveis, o incorporador poderá iniciar a venda das unidades imobiliárias do empreendimento,
Concluir e Entregar o Empreendimento: Por fim, após a construção do empreendimento, o incorporador é o responsável legal pela entrega das unidades aos compradores, conforme o projeto aprovado e o prazo estabelecido no contrato.
Como abrir uma incorporadora imobiliária?
Abrir uma incorporadora imobiliária envolve uma série de etapas e requisitos legais. Primeiro você deve realizar uma pesquisa de mercado para identificar oportunidades na área que pretende atuar. Faça um plano de negócios bem estruturado, incluindo análise financeira, estratégias de marketing e metas.
É importante realizar também o registro da sua empresa e providenciar as licenças e autorizações necessárias.
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