A DITR - Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural trata sobre um dos mais importantes impostos na área rural: O ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural), que é um tributo federal anual cobrado sobre as propriedades rurais.
Por isso, é muito importante fazer a DITR de forma correta para evitar erros e omissão de documentos, como também o possível envio da declaração fora de prazo.
Fique atento às regras abaixo:
Qual o prazo e formato para envio da declaração?
A entrega da declaração acontece anualmente entre os meses de agosto e setembro. Ela deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração do ITR referente ao exercício daquele ano recorrente.
É importante o envio dessa declaração, pois somente com ela será possível efetuar o cálculo do Imposto de Renda Rural.
Há multa se a DITR for entregue fora do prazo?
Sim. A declaração enviada fora do prazo estará sujeita a multa calculada sobre o valor total do imposto devido.
Quem deve entregar a DITR?
Segundo as regras da Receita Federal, devem declarar:
Qualquer pessoa física ou jurídica, dona ou titular do domínio útil (que vive ou usa a terra), ou então possua algum título do imóvel rural, inclusive pessoas que tenham a posse temporária daquele espaço;
Será necessário realizar a declaração aqueles que, até a data de sua apresentação, forem condôminos (quando o imóvel pertence a mais de um contribuinte por contrato ou decisão judicial, ou em função de doação recebida em comum), ou se o local pertence a mais de uma pessoa;
Nos casos de herança e enquanto a partilha ainda não for feita, a declaração deve ser feita pelo inventariante;
Pessoas que, entre 1º de janeiro do ano corrente e a data da apresentação da declaração, perderam a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante em função de alienação ao Poder Público.
Como faço para pagar o ITR?
Após enviada a Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, o programa gera uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
A dívida poderá ser parcelada em até quatro vezes, porém, se o valor total da dívida for menor do que R$100,00, o pagamento deverá ser realizado em uma única parcela.
Todo produtor rural precisa estar em dia com suas obrigações fiscais e o ITR é uma delas! Fique atento!
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