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Foto do escritorLiza | Construtábil

Como reduzir os impostos nas incorporações imobiliárias com o RET?

O Brasil possui uma elevada quantidade de carga tributária, além de ter uma legislação tributária complexa e que sofre alterações constantemente. Isso nem sempre agrada os empreendedores, pois, diariamente os mesmos precisam se reinventar em um mercado que a cada dia se torna mais competitivo. Dessa forma, pagar menos impostos é uma estratégia bem assertiva.


O RET (Regime Especial de Tributação) para incorporações imobiliárias pode ser uma opção se você está buscando uma redução nos impostos. O RET é uma forma diferenciada de incidência tributária que permite que as empresas do ramo de construção civil paguem menos impostos. Como regra, para cada incorporação submetida ao RET, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento mensal equivalente a 4% das receitas mensais recebidas, que corresponderá ao pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.


O RET é opcional, porém, irretratável. Ou seja, não pode-se desistir dele. O RET terá validade enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.


Quais são os benefícios do RET?


São diversas as vantagens que uma empresa pode ter com a opção ao RET. São elas:


  • Diminuição na base de cálculo dos impostos;

  • Maior facilidade no cumprimento das obrigações;

  • Prazo especiais para recolhimento de tributos;

  • Suspensão ou diferimento da incidência de um imposto;


O RET vai ajudar a manter a sua empresa em dia com o Fisco, minimizando as chances de futuras fiscalizações e/ou multas.


Como o RET funciona para incorporações imobiliárias?


Uma incorporadora é responsável por administrar todo negócio. Ou seja, ela vai avaliar a viabilidade da compra do terreno, construir e entregar o empreendimento pronto. Com o RET, as incorporadoras podem usufruir de uma alíquota de 4% incidente sobre a receita mensal obtida, além dos impostos serem recolhidos de forma unificada.


Dessa forma, é possível economizar para alavancar ainda mais seus negócios.


Quem pode usar o RET?


O incorporador, pessoa física ou jurídica que compromise ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega das obras concluídas.


São requisitos necessários:


  • Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);

  • Afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária;

  • Inscrição de cada “incorporação afetada” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vinculada ao evento “109 - Inscrição de Incorporação Imobiliária - Patrimônio de Afetação”;

  • Regularidade fiscal em relação aos tributos administrados pela RFB;

  • Regularidade do recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

  • Regularidade quanto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);

  • Não estar inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);

  • Não ter sofrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente;

  • Possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

O RET é uma solução tributária disponível para as empresas de incorporação imobiliária. Se você tem alguma dúvida, entre em contato!


Já são quase vinte anos de experiência no ramo de construção civil e aqui você encontrará soluções eficientes que ajudarão no crescimento do seu negócio.

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