O Brasil possui uma elevada quantidade de carga tributária, além de ter uma legislação tributária complexa e que sofre alterações constantemente. Isso nem sempre agrada os empreendedores, pois, diariamente os mesmos precisam se reinventar em um mercado que a cada dia se torna mais competitivo. Dessa forma, pagar menos impostos é uma estratégia bem assertiva.
O RET (Regime Especial de Tributação) para incorporações imobiliárias pode ser uma opção se você está buscando uma redução nos impostos. O RET é uma forma diferenciada de incidência tributária que permite que as empresas do ramo de construção civil paguem menos impostos. Como regra, para cada incorporação submetida ao RET, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento mensal equivalente a 4% das receitas mensais recebidas, que corresponderá ao pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
O RET é opcional, porém, irretratável. Ou seja, não pode-se desistir dele. O RET terá validade enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.
Quais são os benefícios do RET?
São diversas as vantagens que uma empresa pode ter com a opção ao RET. São elas:
Diminuição na base de cálculo dos impostos;
Maior facilidade no cumprimento das obrigações;
Prazo especiais para recolhimento de tributos;
Suspensão ou diferimento da incidência de um imposto;
O RET vai ajudar a manter a sua empresa em dia com o Fisco, minimizando as chances de futuras fiscalizações e/ou multas.
Como o RET funciona para incorporações imobiliárias?
Uma incorporadora é responsável por administrar todo negócio. Ou seja, ela vai avaliar a viabilidade da compra do terreno, construir e entregar o empreendimento pronto. Com o RET, as incorporadoras podem usufruir de uma alíquota de 4% incidente sobre a receita mensal obtida, além dos impostos serem recolhidos de forma unificada.
Dessa forma, é possível economizar para alavancar ainda mais seus negócios.
Quem pode usar o RET?
O incorporador, pessoa física ou jurídica que compromise ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega das obras concluídas.
São requisitos necessários:
Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
Afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária;
Inscrição de cada “incorporação afetada” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vinculada ao evento “109 - Inscrição de Incorporação Imobiliária - Patrimônio de Afetação”;
Regularidade fiscal em relação aos tributos administrados pela RFB;
Regularidade do recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Regularidade quanto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
Não estar inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
Não ter sofrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente;
Possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
O RET é uma solução tributária disponível para as empresas de incorporação imobiliária. Se você tem alguma dúvida, entre em contato!
Já são quase vinte anos de experiência no ramo de construção civil e aqui você encontrará soluções eficientes que ajudarão no crescimento do seu negócio.
Comments