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Foto do escritorLiza | Construtábil

Como fazer regularização de obras sendo Pessoa Física?

Muitos brasileiros sonham com um imóvel para “chamar de seu”. Porém, para construir um imovel do zero, é preciso ter um planejamento adequado, um processo que envolva as etapas necessárias até que se possa ver o resultado: a sua casa, do jeito que se sonhou.


Esse planejamento começa muito antes do início da construção da obra e, se não for muito bem executado, poderá gerar problemas no orçamento ou até mesmo no tempo de duração da obra. Se atentar para as obrigações legais, como a entrega de declarações corretas para a Receita Federal, também faz parte de um bom planejamento.


Além disso, o projeto de construção da sua casa precisa passar pelo processo de aferição. A aferição é o procedimento para calcular as contribuições previdenciárias devidas em razão do uso de mão-de-obra na construção. Sem a aferição, a obra não pode ser regularizada junto à Receita Federal e não é emitida a Certidão Negativa para sua averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Mesmo as obras de responsabilidade de uma pessoa física devem passar pelo processo de aferição através do SERO (Sistema Eletrônico para aferição de Obras).


Esse sistema está em vigor desde o dia primeiro de junho de 2021 e uma das vantagens é que não há mais necessidade de atendimento presencial na Receita Federal, o que otimiza e agiliza muito o tempo. Falamos mais sobre esse assunto em outro post. Clique aqui para saber mais.


Tenha em mente que assumir um projeto de construção da casa própria é uma grande tarefa, porém, com um bom planejamento e gerenciamento da obra, você pode alcançar o resultado desejado. E você não precisa fazer isso sozinho! Busque um profissional para entender o seu cenário e orientá-lo na parte legal do processo.


A Construtábil Contabilidade é especialista no assunto e está pronta para te orientar, independentemente da região do Brasil que você esteja!

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