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CNO de demolição: tudo o que você precisa saber

  • Foto do escritor: Liza | Construtábil
    Liza | Construtábil
  • há 2 dias
  • 4 min de leitura

Demolir uma edificação vai muito além de retirar estruturas antigas, envolve responsabilidade técnica, segurança e regularização fiscal.

Entre os documentos essenciais desse processo está o Cadastro Nacional de Obras (CNO), exigido pela Receita Federal do Brasil (RFB) para identificar e acompanhar todas as obras de construção civil no país, incluindo as de demolição.

Neste artigo, você vai compreender o que é a CNO, quando é obrigatório, como emitir o cadastro e quais leis regulamentam o procedimento. Se você está prestes a iniciar uma demolição, este guia vai te ajudar a fazer tudo corretamente, evitando multas e problemas com o INSS da obra.


O que é o CNO?

O CNO (Cadastro Nacional de Obras) é um registro administrado pela Receita Federal, criado para identificar todas as obras de construção civil no Brasil. Ele substituiu o antigo CEI (Cadastro Específico do INSS), sendo utilizado para vincular as informações da obra com o recolhimento de contribuições previdenciárias e é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021.

Com base nesse cadastro, a Receita Federal consegue acompanhar quem é o responsável pela obra, o endereço e tipo da construção ou demolição, o período da execução, o vínculo entre os trabalhadores e o INSS.


Quando o CNO é obrigatório em uma demolição

De acordo com a Receita Federal, o CNO é obrigatório também em casos de demolição total ou parcial, pois a atividade modifica a estrutura física de um imóvel, impactando seu valor e suas características cadastrais.

Portanto, sempre que houver demolição total ou parcial de edificações, reformas que alterem áreas, estruturas ou destinações do imóvel, construções novas, ampliações ou reconstruções será necessário cadastrar a obra no CNO antes do início das atividades.


Quem deve fazer o cadastro

O responsável pela inscrição no CNO, de acordo com os artigos 4º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021, deve ser o dono da obra, que pode ser:

  • Pessoa física ou jurídica;

  • Condomínio edilício;

  • Construtora contratada (quando for por empreitada global).

Em casos de empreitada parcial, o CNO é do proprietário da obra, enquanto a construtora informa sua participação no eSocial ou EFD-Reinf.


Documentos e informações exigidas

Para emitir o CNO de uma demolição, você precisará reunir:

  • CPF ou CNPJ do responsável pela obra;

  • Endereço completo do imóvel;

  • Alvará de demolição ou documento que autorize a atividade;

  • ART ou RRT do responsável técnico;

  • Matrícula do imóvel no registro de imóveis ou inscrição imobiliária.

A data de início e término da obra será automaticamente considerada com base nas informações do alvará emitido pela prefeitura, já que esses dados precisam estar em conformidade para a emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos) da obra ou demolição.

Essas informações são inseridas no sistema da Receita Federal para gerar o número do CNO, que servirá como identificação fiscal da obra.


Dica importante: o alvará de demolição não substitui o CNO

Ter o alvará de demolição emitido pela prefeitura é obrigatório, mas não substitui o cadastro na Receita Federal.

Enquanto o alvará autoriza a execução da obra, o CNO regulariza o aspecto tributário e previdenciário, garantindo que todos os encargos sejam corretamente declarados.

Conforme o artigo 3º da IN RFB nº 2.021/2021, “toda obra de construção civil deve estar vinculada a um número de CNO, ainda que possua alvará municipal”.

Além disso, as prefeituras são obrigadas, por lei, a informar à Receita Federal a emissão de alvarás de construção, demolição e habite-se (ou certidões de conclusão de obra) por meio desse sistema. Assim, a partir do momento em que o alvará é emitido, a Receita Federal já tem conhecimento dos dados da obra, como localização e área a ser construída ou demolida.

 

Contribuições previdenciárias e INSS da obra

Durante o encerramento do CNO, a Receita Federal verifica as informações declaradas no eSocial e no EFD-Reinf, cruzando dados sobre mão de obra utilizada, materiais e período de execução. Com base nisso, calcula-se a contribuição previdenciária (INSS da obra).

Quando o CNO é encerrado corretamente, o proprietário recebe o Ato Declaratório de Encerramento (ADE), que comprova a quitação das obrigações previdenciárias. Esse documento é essencial para averbação da demolição no cartório de registro de imóveis.


Quais são as penalidades por não cadastrar o CNO

A falta de inscrição no CNO pode gerar multas da Receita Federal, impedimento para averbar a demolição, cobrança retroativa do INSS da obra e problemas para novas construções no mesmo terreno.

Além disso, a Receita pode lançar de ofício o cadastro e aplicar penalidades com base no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

 

Como fazer o cadastro do CNO

O cadastro é feito diretamente pelo portal e-CAC da Receita Federal, selecionando o serviço “Inscrição de obra no CNO”.

Também é possível fazer o procedimento com o auxílio de um contador especializado no segmento da construção civil, que garantirá o enquadramento correto do tipo de obra, evitando inconsistências fiscais e previdenciárias.


O CNO é um passo essencial na regularização de qualquer obra de demolição, pois garante a conformidade com a Receita Federal e evita surpresas no futuro. Mais do que uma exigência burocrática, o cadastro é uma forma de proteger o responsável pela obra e manter o histórico fiscal e técnico do imóvel atualizado.

Se você vai iniciar uma demolição, construção ou reforma, entre em contato conosco para contar com uma contabilidade especializada em construção civil, que cuidará de cada detalhe, desde o cadastro do CNO até o encerramento da obra com segurança e economia tributária.


 
 
 

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