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  • Foto do escritorLiza | Construtábil

Para-raios: a defesa invisível do seu condomínio

De acordo com o INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), o Brasil é o país que mais recebe descargas de raios no mundo, aproximadamente 70 milhões por ano. O coordenador do instituto, Osmar Pinto Junior, comenta que a localização do Brasil favorece a quantidade de descargas elétricas que recebe.


Por conta disso, é de suma importância que os condomínios possuam para-raios, que visam proteger os edifícios contra raios durante as tempestades elétricas. Eles são feitos geralmente de cobre ou alumínio e funcionam conectados a uma rede de aterramento que conduz a corrente elétrica para o solo.


Mas você sabia que existe mais de um tipo de para-raios?


· Para-raios de Franklin - é o modelo mais tradicional, com probabilidade de atração de uma descarga elétrica de 90%. O "pai da eletricidade" e criador dos para-raios foi Benjamin Franklin e, por isso, o nome foi dado em sua homenagem.


· Para-raios de Melsens (ou Gaiola de Faraday) - é indicado para construções de maior porte e industriais, sendo necessário que um engenheiro acompanhe o projeto.


· Para-raios radioativo - foi muito comum nas décadas de 70 e 80, mas atualmente sua utilização é proibida. Foi suspenso por não ter eficácia comprovada pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).


Em nosso país, a norma técnica ABNT NBR 5419 regulamenta a instalação desses equipamentos em prédios. Nela, estão estabelecidas as orientações que vão desde o projeto até a manutenção do sistema. Além disso, de acordo com a norma, a regulamentação e fiscalização dos para-raios são de responsabilidade do Corpo de Bombeiros de cada estado.


Durante a vistoria, é fornecido um laudo chamado de SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas), que deve ser emitido anualmente. Ele garante que os componentes do sistema de para-raios estão em perfeito estado de conservação e que não causarão nenhum dano físico ou material ao condomínio durante sua atividade.


De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, o síndico é o responsável pelo condomínio. Portanto, cabe a ele contratar uma empresa especializada para realizar a manutenção, que deve incluir os seguintes itens:


· Sistemas de captação;

· Descidas / Condutores;

· Aterramentos;

· Barramento de Equalização de Potencial (BEP);

· Avaliações gerais de corrosão, deterioração e rompimento;

· Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS);

· Medição ôhmica;

· Relatório de análise de riscos;

· ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA.


A falta desse equipamento ou a ausência de manutenção pode acarretar prejuízos e acidentes para quem mora no condomínio. Além disso, o síndico, por ser o responsável pelo condomínio, pode ser penalizado por negligência e o seguro condominial pode ser invalidado.


É obrigatório por lei que o seguro contemple a queda de raios. Ou seja, se um raio atingir o condomínio, haverá direito à indenização da seguradora, mas somente se o condomínio realizar a manutenção no período correto, já que, antes de pagar a indenização, a seguradora faz uma vistoria para entender como ocorreu o fato. Se for identificada negligência, seja por falta de manutenção ou mau funcionamento, a indenização pode ser negada.


É importante ressaltar que, se um raio atingir um veículo em um estacionamento a céu aberto no condomínio, o seguro do condomínio não cobre a indenização. O veículo só será coberto se o proprietário tiver um seguro automotivo, que contemple danos causados por fenômenos naturais.


Como você pode observar, os para-raios e a manutenção deles são extremamente importantes para a segurança do seu condomínio. Esperamos ter esclarecido suas dúvidas, mas se ainda houver alguma pergunta, comente aqui que responderemos em seguida!


Se gostou do artigo, não esqueça de curtir para nos dar o seu feedback!


Por Manuella Ventura Loureiro

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