De acordo com o INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), o Brasil é o país que mais recebe descargas de raios no mundo, aproximadamente 70 milhões por ano. O coordenador do instituto, Osmar Pinto Junior, comenta que a localização do Brasil favorece a quantidade de descargas elétricas que recebe.
Por conta disso, é de suma importância que os condomínios possuam para-raios, que visam proteger os edifícios contra raios durante as tempestades elétricas. Eles são feitos geralmente de cobre ou alumínio e funcionam conectados a uma rede de aterramento que conduz a corrente elétrica para o solo.
Mas você sabia que existe mais de um tipo de para-raios?
· Para-raios de Franklin - é o modelo mais tradicional, com probabilidade de atração de uma descarga elétrica de 90%. O "pai da eletricidade" e criador dos para-raios foi Benjamin Franklin e, por isso, o nome foi dado em sua homenagem.
· Para-raios de Melsens (ou Gaiola de Faraday) - é indicado para construções de maior porte e industriais, sendo necessário que um engenheiro acompanhe o projeto.
· Para-raios radioativo - foi muito comum nas décadas de 70 e 80, mas atualmente sua utilização é proibida. Foi suspenso por não ter eficácia comprovada pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
Em nosso país, a norma técnica ABNT NBR 5419 regulamenta a instalação desses equipamentos em prédios. Nela, estão estabelecidas as orientações que vão desde o projeto até a manutenção do sistema. Além disso, de acordo com a norma, a regulamentação e fiscalização dos para-raios são de responsabilidade do Corpo de Bombeiros de cada estado.
Durante a vistoria, é fornecido um laudo chamado de SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas), que deve ser emitido anualmente. Ele garante que os componentes do sistema de para-raios estão em perfeito estado de conservação e que não causarão nenhum dano físico ou material ao condomínio durante sua atividade.
De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, o síndico é o responsável pelo condomínio. Portanto, cabe a ele contratar uma empresa especializada para realizar a manutenção, que deve incluir os seguintes itens:
· Sistemas de captação;
· Descidas / Condutores;
· Aterramentos;
· Barramento de Equalização de Potencial (BEP);
· Avaliações gerais de corrosão, deterioração e rompimento;
· Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS);
· Medição ôhmica;
· Relatório de análise de riscos;
· ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA.
A falta desse equipamento ou a ausência de manutenção pode acarretar prejuízos e acidentes para quem mora no condomínio. Além disso, o síndico, por ser o responsável pelo condomínio, pode ser penalizado por negligência e o seguro condominial pode ser invalidado.
É obrigatório por lei que o seguro contemple a queda de raios. Ou seja, se um raio atingir o condomínio, haverá direito à indenização da seguradora, mas somente se o condomínio realizar a manutenção no período correto, já que, antes de pagar a indenização, a seguradora faz uma vistoria para entender como ocorreu o fato. Se for identificada negligência, seja por falta de manutenção ou mau funcionamento, a indenização pode ser negada.
É importante ressaltar que, se um raio atingir um veículo em um estacionamento a céu aberto no condomínio, o seguro do condomínio não cobre a indenização. O veículo só será coberto se o proprietário tiver um seguro automotivo, que contemple danos causados por fenômenos naturais.
Como você pode observar, os para-raios e a manutenção deles são extremamente importantes para a segurança do seu condomínio. Esperamos ter esclarecido suas dúvidas, mas se ainda houver alguma pergunta, comente aqui que responderemos em seguida!
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Por Manuella Ventura Loureiro
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