As empresas de construção civil que prestam serviços mediante cessão de mão-de-obra em empreitada parcial, sub-empreitada ou reformas de pequeno valor, conforme dispõe IN 971/2009 da Receita Federal, estão sujeitas a retenção de 11% de INSS do valor bruto da nota fiscal. Porém, você sabia que existe um complemento a essa retenção destinado ao custeio da Aposentadoria Especial?
O que é Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei. Com essa exposição a agentes nocivos, o trabalhador pode se aposentar conforme regras abaixo:
55 anos para atividade especial de 15 anos de contribuição;
58 anos para atividade especial de 20 anos de contribuição;
60 anos para atividade especial de 25 anos de contribuição.
Para o custeio dessa aposentadoria especial, as empresas contratantes que expuserem seus trabalhadores a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei, devem sofrer uma retenção adicional de 4%, 3% ou 2%, ficando dessa forma:
Aposentadoria Especial 15 anos - Retenção de 15%
Aposentadoria Especial 20 anos - Retenção de 14%
Aposentadoria Especial 25 anos - Retenção de 13%
Como saber se seus colaboradores estão expostos a agentes nocivos, que dão direito a eles a aposentadoria especial?
Somente através do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) é possível determinar quais atividades são ou não exercidas em condições especiais, bem como o seu respectivo percentual.
Terei que pagar mais imposto por conta disso?
Não necessariamente. É possível fazer ações que irão reduzir o impacto tributário. Por exemplo: com a elaboração do contrato de prestação de serviços, essa retenção adicional será feita de forma correta, fazendo com que não seja retido além do exigido por lei.
Se existir uma previsão contratual, a base de cálculo será proporcional aos trabalhadores envolvidos nas atividades exercidas em condições especiais. Uma opção é emitir duas notas fiscais: uma somente para os trabalhadores que exerçam as atividades em condições especiais e outra nota fiscal para os demais trabalhadores. Caso não haja previsão contratual, a base de cálculo será o valor total da nota fiscal.
Com a entrada do E-Social, a fiscalização pela Receita Federal acaba sendo mais rápida. Se forem apuradas incoerências de valores e/ou ausências de informações relacionadas à retenção e ao recolhimento do INSS (seja na alíquota dos 11% ou nas alíquotas adicionais na nota do fornecedor), além de uma autuação, a empresa contratante pode vir a ter que recolher retroativamente os valores. Dependendo do valor dos serviços e do tempo não comprovado, essa situação pode representar um passivo bastante significativo.
Tem dúvidas? Entre em contato conosco! Somos especialistas no ramo da construção civil e poderemos lhe ajudar.
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