Com o final do ano vem um dos principais benefícios trabalhistas na construção civil: décimo terceiro salário.
O 13º salário foi criado pela Lei 4.090 de 1962, o que garante o pagamento de uma gratificação salarial no mês de dezembro de cada ano para cada funcionário na construção civil.
Essa gratificação é correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário do empregado por mês trabalhado. Assim, o décimo terceiro é igual ao salário mensal do empregado, caso ele tenha trabalhado os 12 meses do ano.
Quem tem direito?
Esse benefício deve ser pago a todos os trabalhadores com registro em carteira de trabalho, ou seja, abrange os trabalhadores domésticos, rurais, urbanos e avulsos.
Qualquer empregado que tenha trabalhado por 15 dias ou mais durante o ano, tem o direito de receber essa gratificação proporcional ao período trabalhado.
Aposentados têm direito?
Sim, os aposentados têm direito ao décimo terceiro salário do INSS, bem como os que recebem benefícios como: pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Qual a data de pagamento?
Segundo legislação vigente, as empresas devem pagar o décimo terceiro em duas parcelas. A primeira parcela pode ser paga entre os meses de fevereiro e até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Qual será o valor pago?
De modo geral, a quantia a ser paga ao empregado, é equivalente a 1/12 avos da remuneração mensal do empregado, multiplicada pelo número de meses trabalhados. Se ele trabalhou por 12 meses, o valor será integral. Caso tenha sido contratado durante o ano, o valor será proporcional aos meses trabalhados.
Basicamente funciona assim: se o empregado trabalhou 15 dias em um mês, ele tem direito a receber 1/12 do salário.
Para compor a base de cálculo, além do salário, serão consideradas as horas extras, além de adicional noturno, insalubridade, periculosidade e até comissões.
Como o décimo terceiro é pago em duas parcelas, a 1ª parcela será correspondente a 50% da sua remuneração. Na 2ª parcela serão pagos os outros 50% com dedução do INSS e IRRF.
Em caso de faltas o valor fica menor?
Sim, todas as faltas não justificadas pelo empregado ocorridas entre 1º de janeiro e 31 dezembro podem ser consideradas para verificação do direito ao benefício.
Se o empregado faltar por mais de 15 dias sem justificativa em um mês, poderá ter descontado 1/12 do décimo terceiro.
E se o empregado for demitido durante o ano?
Caso o empregado seja demitido sem justa causa, deverá receber o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados. O mesmo vale para pedidos de demissão ou contratos por tempo determinado.
Já os demitidos por justa causa não terão direito ao recebimento do décimo, conforme legislação vigente.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a nossa equipe!
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