
11 nov Débitos Simples Nacional
A partir de 01/11/2020 as empresas do Simples Nacional poderão parcelar seus débitos no âmbito da Receita Federal quantas vezes quiserem.
Antes de entrar em vigor a Instrução Normativa RFB nº 1.981, publicada em 9 de outubro de 2020, as empresas tinham o limite de realização de apenas 01 parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.
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A partir de agora, o contribuinte poderá reparcelar quantas vezes quiser.
A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
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O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
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